Requerimento nº 42 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
42
Data de Apresentação
01/06/2026
Número do Protocolo
2179
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Neusa Heuko Swarowski:607.084.259-68 1 (Assinado em: 1 de Junho de 2026 às 15:24 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Odair Pereira:030.942.149-75 2 (Assinado em: 1 de Junho de 2026 às 15:34 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita informações ao Poder Executivo Municipal acerca da estrutura e atuação da Guarda Patrimonial Municipal e requer o encaminhamento de ofícios institucionais à Polícia Civil do Estado do Paraná e à Polícia Militar do Estado do Paraná, para obtenção de informações gerais sobre a estrutura de atendimento da segurança pública em Rio Negro e região.
Indexação
Tramitado em Processo Digital: N° 13349/2026 Cód. Verificador: 0501TTWR
Observação
Justificativa: A segurança pública constitui tema de relevante interesse coletivo e representa uma das principais demandas apresentadas pela população aos vereadores no exercício de sua função de representação comunitária. A proteção da vida, da integridade física, do patrimônio público e privado, da ordem pública e da tranquilidade social exige atuação permanente dos órgãos competentes, bem como acompanhamento responsável pelas instituições públicas.
A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida por diferentes órgãos, cada qual dentro de suas atribuições constitucionais e legais. Nesse contexto, compete à Polícia Civil exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, ressalvadas as competências da União; à Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública; e, no âmbito municipal, às guardas municipais, quando existentes, a proteção dos bens, serviços e instalações do Município, na forma da lei.
No caso específico de Rio Negro, mostra-se legítimo que o Poder Legislativo Municipal solicite informações ao Poder Executivo acerca da estrutura, funcionamento e suficiência da Guarda Patrimonial Municipal, especialmente por se tratar de serviço relacionado à proteção dos bens, prédios, instalações e serviços públicos municipais.
Da mesma forma, é pertinente o encaminhamento de ofícios institucionais à Polícia Civil e à Polícia Militar, órgãos estaduais que atuam no Município e na região, para que, dentro de suas possibilidades e observadas as restrições legais, prestem informações gerais sobre estrutura, efetivo, abrangência de atendimento e principais necessidades institucionais. Tal providência não configura interferência na organização interna, na atividade investigativa, na estratégia operacional ou na autonomia administrativa dos órgãos estaduais, mas simples solicitação de dados institucionais de interesse público.
O presente requerimento não pretende obter informações sigilosas, estratégicas, investigativas ou capazes de comprometer a segurança de agentes públicos, prédios, operações, investigações ou rotinas de policiamento. Ao contrário, busca exclusivamente reunir elementos gerais e administrativos que permitam à Câmara Municipal conhecer melhor a realidade local, acompanhar as demandas da população e contribuir, dentro de suas competências, para o fortalecimento das políticas públicas de segurança.
Além disso, a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, consagra a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, assegurando o acesso a informações de interesse coletivo ou geral, especialmente aquelas relacionadas à organização, funcionamento, atividades e serviços prestados pelos órgãos públicos. Naturalmente, permanecem resguardadas as informações cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade, do Estado, das instituições ou das atividades de investigação e fiscalização.
Dessa forma, a solicitação de informações sobre a Guarda Patrimonial Municipal, bem como o encaminhamento de ofícios institucionais à Polícia Civil e à Polícia Militar, mostra-se medida legítima, prudente e compatível com a função fiscalizatória e representativa do Poder Legislativo Municipal, respeitando-se as competências constitucionais de cada órgão e as restrições legais aplicáveis.
Diante da relevância do tema para a população rionegrense, requer-se o encaminhamento dos ofícios e a prestação das informações solicitadas.
Atenciosamente,
A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida por diferentes órgãos, cada qual dentro de suas atribuições constitucionais e legais. Nesse contexto, compete à Polícia Civil exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, ressalvadas as competências da União; à Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública; e, no âmbito municipal, às guardas municipais, quando existentes, a proteção dos bens, serviços e instalações do Município, na forma da lei.
No caso específico de Rio Negro, mostra-se legítimo que o Poder Legislativo Municipal solicite informações ao Poder Executivo acerca da estrutura, funcionamento e suficiência da Guarda Patrimonial Municipal, especialmente por se tratar de serviço relacionado à proteção dos bens, prédios, instalações e serviços públicos municipais.
Da mesma forma, é pertinente o encaminhamento de ofícios institucionais à Polícia Civil e à Polícia Militar, órgãos estaduais que atuam no Município e na região, para que, dentro de suas possibilidades e observadas as restrições legais, prestem informações gerais sobre estrutura, efetivo, abrangência de atendimento e principais necessidades institucionais. Tal providência não configura interferência na organização interna, na atividade investigativa, na estratégia operacional ou na autonomia administrativa dos órgãos estaduais, mas simples solicitação de dados institucionais de interesse público.
O presente requerimento não pretende obter informações sigilosas, estratégicas, investigativas ou capazes de comprometer a segurança de agentes públicos, prédios, operações, investigações ou rotinas de policiamento. Ao contrário, busca exclusivamente reunir elementos gerais e administrativos que permitam à Câmara Municipal conhecer melhor a realidade local, acompanhar as demandas da população e contribuir, dentro de suas competências, para o fortalecimento das políticas públicas de segurança.
Além disso, a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, consagra a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, assegurando o acesso a informações de interesse coletivo ou geral, especialmente aquelas relacionadas à organização, funcionamento, atividades e serviços prestados pelos órgãos públicos. Naturalmente, permanecem resguardadas as informações cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade, do Estado, das instituições ou das atividades de investigação e fiscalização.
Dessa forma, a solicitação de informações sobre a Guarda Patrimonial Municipal, bem como o encaminhamento de ofícios institucionais à Polícia Civil e à Polícia Militar, mostra-se medida legítima, prudente e compatível com a função fiscalizatória e representativa do Poder Legislativo Municipal, respeitando-se as competências constitucionais de cada órgão e as restrições legais aplicáveis.
Diante da relevância do tema para a população rionegrense, requer-se o encaminhamento dos ofícios e a prestação das informações solicitadas.
Atenciosamente,