Requerimento nº 42 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

42

Data de Apresentação

01/06/2026

Número do Protocolo

2179

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Neusa Heuko Swarowski:607.084.259-68 1 (Assinado em: 1 de Junho de 2026 às 15:24 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Odair Pereira:030.942.149-75 2 (Assinado em: 1 de Junho de 2026 às 15:34 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita informações ao Poder Executivo Municipal acerca da estrutura e atuação da Guarda Patrimonial Municipal e requer o encaminhamento de ofícios institucionais à Polícia Civil do Estado do Paraná e à Polícia Militar do Estado do Paraná, para obtenção de informações gerais sobre a estrutura de atendimento da segurança pública em Rio Negro e região.

    Indexação

    Tramitado em Processo Digital: N° 13349/2026 Cód. Verificador: 0501TTWR

    Observação

    Justificativa: A segurança pública constitui tema de relevante interesse coletivo e representa uma das principais demandas apresentadas pela população aos vereadores no exercício de sua função de representação comunitária. A proteção da vida, da integridade física, do patrimônio público e privado, da ordem pública e da tranquilidade social exige atuação permanente dos órgãos competentes, bem como acompanhamento responsável pelas instituições públicas.
    A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida por diferentes órgãos, cada qual dentro de suas atribuições constitucionais e legais. Nesse contexto, compete à Polícia Civil exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, ressalvadas as competências da União; à Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública; e, no âmbito municipal, às guardas municipais, quando existentes, a proteção dos bens, serviços e instalações do Município, na forma da lei.
    No caso específico de Rio Negro, mostra-se legítimo que o Poder Legislativo Municipal solicite informações ao Poder Executivo acerca da estrutura, funcionamento e suficiência da Guarda Patrimonial Municipal, especialmente por se tratar de serviço relacionado à proteção dos bens, prédios, instalações e serviços públicos municipais.
    Da mesma forma, é pertinente o encaminhamento de ofícios institucionais à Polícia Civil e à Polícia Militar, órgãos estaduais que atuam no Município e na região, para que, dentro de suas possibilidades e observadas as restrições legais, prestem informações gerais sobre estrutura, efetivo, abrangência de atendimento e principais necessidades institucionais. Tal providência não configura interferência na organização interna, na atividade investigativa, na estratégia operacional ou na autonomia administrativa dos órgãos estaduais, mas simples solicitação de dados institucionais de interesse público.
    O presente requerimento não pretende obter informações sigilosas, estratégicas, investigativas ou capazes de comprometer a segurança de agentes públicos, prédios, operações, investigações ou rotinas de policiamento. Ao contrário, busca exclusivamente reunir elementos gerais e administrativos que permitam à Câmara Municipal conhecer melhor a realidade local, acompanhar as demandas da população e contribuir, dentro de suas competências, para o fortalecimento das políticas públicas de segurança.
    Além disso, a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, consagra a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, assegurando o acesso a informações de interesse coletivo ou geral, especialmente aquelas relacionadas à organização, funcionamento, atividades e serviços prestados pelos órgãos públicos. Naturalmente, permanecem resguardadas as informações cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade, do Estado, das instituições ou das atividades de investigação e fiscalização.
    Dessa forma, a solicitação de informações sobre a Guarda Patrimonial Municipal, bem como o encaminhamento de ofícios institucionais à Polícia Civil e à Polícia Militar, mostra-se medida legítima, prudente e compatível com a função fiscalizatória e representativa do Poder Legislativo Municipal, respeitando-se as competências constitucionais de cada órgão e as restrições legais aplicáveis.
    Diante da relevância do tema para a população rionegrense, requer-se o encaminhamento dos ofícios e a prestação das informações solicitadas.
    Atenciosamente,
    Protocolo: 2179/2026, Data Protocolo: 01/06/2026 - Horário: 11:34:43
    Data Votação: 2 de Junho de 2026