Parecer de Legislação, Justiça e Redação nº 21 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Ano
2026
Número
21
Data de Apresentação
02/06/2026
Número do Protocolo
2198
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Elcio Josué Colaço:534.725.519-68 2 (Assinado em: 2 de Junho de 2026 às 16:31 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 2 de Junho de 2026 às 15:18 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
(...)
X – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante da análise realizada, este Relator entende que o Projeto de Lei nº 13/2026 possui iniciativa adequada, trata de matéria de competência municipal e, em sua estrutura geral, está de acordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Município de Rio Negro/PR.
Também se verifica que o projeto possui conteúdo próprio de Lei de Diretrizes Orçamentárias e veio acompanhado dos anexos necessários à sua análise legislativa.
Os pontos apontados neste parecer não impedem o prosseguimento da tramitação, pois podem ser corrigidos por emenda. Por isso, o voto é pelo prosseguimento do Projeto de Lei nº 13/2026, com a apresentação da Emenda Modificativa e Aditiva constante do Anexo I deste parecer.
XI – PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, acompanhando o voto do Relator, manifesta-se pelo prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei nº 13/2026, com recomendação de apresentação da Emenda Modificativa e Aditiva constante do Anexo I.
A presente manifestação limita-se aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal e técnica legislativa, ficando a análise financeira, fiscal, contábil e orçamentária reservada à Comissão de Finanças e Orçamento.
(...)
X – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante da análise realizada, este Relator entende que o Projeto de Lei nº 13/2026 possui iniciativa adequada, trata de matéria de competência municipal e, em sua estrutura geral, está de acordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Município de Rio Negro/PR.
Também se verifica que o projeto possui conteúdo próprio de Lei de Diretrizes Orçamentárias e veio acompanhado dos anexos necessários à sua análise legislativa.
Os pontos apontados neste parecer não impedem o prosseguimento da tramitação, pois podem ser corrigidos por emenda. Por isso, o voto é pelo prosseguimento do Projeto de Lei nº 13/2026, com a apresentação da Emenda Modificativa e Aditiva constante do Anexo I deste parecer.
XI – PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, acompanhando o voto do Relator, manifesta-se pelo prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei nº 13/2026, com recomendação de apresentação da Emenda Modificativa e Aditiva constante do Anexo I.
A presente manifestação limita-se aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal e técnica legislativa, ficando a análise financeira, fiscal, contábil e orçamentária reservada à Comissão de Finanças e Orçamento.
(...)
Indexação
Observação