Relatório - RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 428/2025 de 14/10/2025 por (Indicação nº 428 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Relatório
Nome
RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 428/2025
Data
14/10/2025
Autor
Ementa
RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 428/2025.
Assunto: Solicitação de cooperação entre o Município e a APAE para fornecimento de gêneros alimentícios e elaboração de cardápios. Em atenção à Indicação nº 428/2025, que trata da solicitação de estudos para a realização de cooperação entre o Município de Rio Negro e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios e acompanhamento nutricional aos alunos da referida
instituição, informamos o que segue:
Atualmente, o setor de Alimentação Escolar está em fase de fechamento da chamada pública para aquisição de hortifrutigranjeiros (frutas e verduras), conforme determina a Lei Federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE devem ser utilizados na compra de produtos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. As entregas de frutas estão previstas para iniciar tão logo sejam emitidas as ordens de compra, as quais se encontram em trâmite administrativo, observando-se os princípios da legalidade e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal. No que se refere à elaboração dos cardápios, informamos que a nutricionista responsável realizará visita técnica à unidade da APAE para verificar o estoque de mantimentos disponíveis, adequando o planejamento alimentar às necessidades específicas dos alunos, conforme preconizado pela Resolução nº 06/2020 do FNDE, que regulamenta o PNAE e assegura o atendimento nutricional adequado a estudantes de escolas públicas e instituições filantrópicas conveniadas. Ressaltamos que o Município dispõe atualmente de apenas uma nutricionista em atividade no setor, motivo pelo qual os atendimentos às unidades estão sendo realizados de forma gradativa, até a efetivação de novas contratações de profissionais já previstas em planejamento administrativo. O Município de Rio Negro reafirma seu compromisso com a inclusão, a saúde e o bem-estar dos alunos com deficiência, garantindo o cumprimento da legislação vigente e o fortalecimento das parcerias com organizações da sociedade civil, nos termos do art. 88 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Assunto: Solicitação de cooperação entre o Município e a APAE para fornecimento de gêneros alimentícios e elaboração de cardápios. Em atenção à Indicação nº 428/2025, que trata da solicitação de estudos para a realização de cooperação entre o Município de Rio Negro e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios e acompanhamento nutricional aos alunos da referida
instituição, informamos o que segue:
Atualmente, o setor de Alimentação Escolar está em fase de fechamento da chamada pública para aquisição de hortifrutigranjeiros (frutas e verduras), conforme determina a Lei Federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE devem ser utilizados na compra de produtos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. As entregas de frutas estão previstas para iniciar tão logo sejam emitidas as ordens de compra, as quais se encontram em trâmite administrativo, observando-se os princípios da legalidade e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal. No que se refere à elaboração dos cardápios, informamos que a nutricionista responsável realizará visita técnica à unidade da APAE para verificar o estoque de mantimentos disponíveis, adequando o planejamento alimentar às necessidades específicas dos alunos, conforme preconizado pela Resolução nº 06/2020 do FNDE, que regulamenta o PNAE e assegura o atendimento nutricional adequado a estudantes de escolas públicas e instituições filantrópicas conveniadas. Ressaltamos que o Município dispõe atualmente de apenas uma nutricionista em atividade no setor, motivo pelo qual os atendimentos às unidades estão sendo realizados de forma gradativa, até a efetivação de novas contratações de profissionais já previstas em planejamento administrativo. O Município de Rio Negro reafirma seu compromisso com a inclusão, a saúde e o bem-estar dos alunos com deficiência, garantindo o cumprimento da legislação vigente e o fortalecimento das parcerias com organizações da sociedade civil, nos termos do art. 88 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
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