Relatório - Resposta ao Requerimento 04 de 13/03/2025 por Prefeitura Municipal de Rio Negro (Requerimento nº 4 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Relatório

Nome

Resposta ao Requerimento 04

Data

13/03/2025

Autor

Prefeitura Municipal de Rio Negro

Ementa

Prezado Vereador,
Em atenção ao requerimento nº 04/2025, formulado pelo vereador Geovane de Lima, que solicita o acesso às demandas de Ouvidoria Municipal, informamos que, após análise cuidadosa, este Executivo não pode atender ao referido pedido por motivos que seguem.
A Ouvidoria Municipal é um órgão destinado ao recebimento, apuração e encaminhamento das demandas da população, funcionando como canal de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública. O acesso às informações relativas a essas demandas, especialmente no que se refere ao conteúdo de processos em andamento ou que envolvam dados pessoais na própria demanda, pode estar sujeito a restrições impostas pela legislação vigente, como a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Em conformidade com tais normativas, o acesso irrestrito a informações e documentos da Ouvidoria Municipal pode prejudicar a privacidade dos cidadãos, a integridade dos processos de apuração e a eficácia de investigações em curso. Portanto, a liberação de informações do conteúdo dos processos pode acarretar em riscos à proteção de dados pessoais e comprometer a transparência do processo administrativo. E além do mais, a Ouvidoria Municipal executa suas funções legais e institucionais de maneira responsável e séria e acredita que esta ferramenta corrobora para a melhoria dos serviços públicos e atendimento à população. Nossos trabalhos incluem levantamento de dados e estatísticas que são levadas aos secretários municipais para tomada de providências.
A Ouvidoria Municipal retrata seus trabalhos de forma transparente como pode ser verificado no endereço eletrônico https://rionegro.atende.net/cidadao/pagina/ouvidoria onde são publicados os relatórios anuais e relatório de gestão de demandas conforme acordado com o Ministério Público no Procedimento Administrativo nº MPPR - 0152-21-000792-7 e em atendimento aos critérios de transparência pública exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Para o não atendimento do item 2 justificamos que o próprio requerente acompanha o processo e se reporta à Ouvidoria Municipal sem haver necessidade desses trabalhos serem repassados ao Legislativo Municipal para fiscalização, o controle social já é exercido não havendo motivos, nem requisito legal que gere a obrigação de atendimento do solicitado. O relatório anual e de gestão de demandas traz informações pertinentes para que o vereador possa exercer sua função.
Informamos que TODAS as demandas são respondidas porém, nem todas as demandas podem ser atendidas. As respostas são avaliadas pela Ouvidoria antes de encerrar o processo, caso não sejam respondidas de forma satisfatória, são devolvidas ao Secretário para que sejam implementadas. Nosso lema é "Ouvir para melhor servir. " porém há discernimento entre o que o cidadão quer e o que ele precisa e a forma que o município PODE lhe atender.
Em caso de dúvidas a Ouvidoria Municipal permanece à disposição para prestar as devidas orientações.
Atenciosamente,

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