Lei Ordinária-EM nº 3.439, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

Executivo Municipal - EM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3439

Ano

2025

Data

12/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/05/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município de Rio Negro para o Estado do Paraná, conforme específica.

Indexação

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 76.416.940/0001-28, com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná, o IMÓVEL URBANO: Área nº 2-B,urbano, com área de 1.843,86m², situado de frente para o lado ímpar da Rua José Eduardo Henning, esquina com o lado parda Rua Maximiano Pfeffer, no bairro Estação Nova, Rio Negro/PR. Faz frente de 87,32m e azimute de 202º37 para o lado ímpar da Rua José Eduardo Henning; Divisa pelo lado esquerdo em 72,94m e azimute de 238º36’ com a área nº 2-A;Nos fundos faz frente para o Lado par da Rua Maximiano Pfeffer em 51,68m e azimute de 146º02´. Matrícula nº. 26.053,do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, inscrição imobiliária 01.01.151.1939.000.
Art. 2º A donatária se compromete a edificar a sede da Delegacia de Polícia Civil, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei, sob pena de reversão da área doada.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º foi avaliado em R$424.087,80 (quatrocentos e vinte e quatro mil e oitenta e sete reais e oitenta centavos) pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, nomeada pelo Decreto nº 46, de 21 de fevereiro de2025.
Art. 4º A doação será gravada de impenhorabilidade e inalienabilidade, cujas cláusulas constarão obrigatoriamente da escritura a ser lavrada oportunamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Observação

Assuntos


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