Lei Ordinária nº 3.444, de 23 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3444

Ano

2025

Data

23/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/05/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a reposição inflacionária do Piso Salarial Municipal para os Servidores Públicos do Município de Rio Negro - Paraná.

Indexação

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de maio de 2025, para R$ 1.545,85 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) mensais, o Piso Salarial Municipal dos Servidores Públicos Municipais Ativos do Município de Rio Negro - PR, ocupantes de cargos com jornadas de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, Inativos e Pensionistas beneficiados pela garantia de paridade
de revisão de proventos de aposentadorias e pensões.
§1º Para os cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais o valor do piso será de 50% (cinquenta por cento) do valor definido no caput.
§2º O valor referido no caput diz respeito ao vencimento básico do servidor público municipal, sobre o qual incidirão as demais parcelas remuneratórias definidas em Lei.
Art. 2º O piso salarial fixado nesta Lei não se aplica aos servidores municipais que tenham outros pisos definidos em Lei Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Observação

Assuntos


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