Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

29

Data de Apresentação

12/05/2025

Número do Protocolo

1026

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação em Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a reposição inflacionária do Piso Salarial Municipal para os Servidores Públicos do Município de Rio Negro - Paraná.

    Indexação

    Observação

    A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de maio de 2025, para R$ 1.545,85 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) mensais, o Piso Salarial Municipal dos Servidores Públicos Municipais Ativos do Município de Rio Negro - PR, ocupantes de cargos com jornadas de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, Inativos e Pensionistas beneficiados pela garantia de paridade
    de revisão de proventos de aposentadorias e pensões.
    §1º Para os cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais o valor do piso será de 50% (cinquenta por cento) do valor definido no caput.
    §2º O valor referido no caput diz respeito ao vencimento básico do servidor público municipal, sobre o qual incidirão as demais parcelas remuneratórias definidas em Lei.
    Art. 2º O piso salarial fixado nesta Lei não se aplica aos servidores municipais que tenham outros pisos definidos em Lei Federal.
    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
    Rio Negro, 12 de maio de 2025.
    ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
    PREFEITO MUNICIPAL
    Trâmite Processo digital: N° 12034/2025 Cód. Verificador: 9U6S4N79
    Protocolo: 1026/2025, Data Protocolo: 12/05/2025 - Horário: 17:04:32
    Data Votação: 20 de Maio de 2025
    22 de Maio de 2025