Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
29
Data de Apresentação
12/05/2025
Número do Protocolo
1026
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a reposição inflacionária do Piso Salarial Municipal para os Servidores Públicos do Município de Rio Negro - Paraná.
Indexação
Observação
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de maio de 2025, para R$ 1.545,85 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) mensais, o Piso Salarial Municipal dos Servidores Públicos Municipais Ativos do Município de Rio Negro - PR, ocupantes de cargos com jornadas de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, Inativos e Pensionistas beneficiados pela garantia de paridade
de revisão de proventos de aposentadorias e pensões.
§1º Para os cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais o valor do piso será de 50% (cinquenta por cento) do valor definido no caput.
§2º O valor referido no caput diz respeito ao vencimento básico do servidor público municipal, sobre o qual incidirão as demais parcelas remuneratórias definidas em Lei.
Art. 2º O piso salarial fixado nesta Lei não se aplica aos servidores municipais que tenham outros pisos definidos em Lei Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Trâmite Processo digital: N° 12034/2025 Cód. Verificador: 9U6S4N79
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de maio de 2025, para R$ 1.545,85 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) mensais, o Piso Salarial Municipal dos Servidores Públicos Municipais Ativos do Município de Rio Negro - PR, ocupantes de cargos com jornadas de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, Inativos e Pensionistas beneficiados pela garantia de paridade
de revisão de proventos de aposentadorias e pensões.
§1º Para os cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais o valor do piso será de 50% (cinquenta por cento) do valor definido no caput.
§2º O valor referido no caput diz respeito ao vencimento básico do servidor público municipal, sobre o qual incidirão as demais parcelas remuneratórias definidas em Lei.
Art. 2º O piso salarial fixado nesta Lei não se aplica aos servidores municipais que tenham outros pisos definidos em Lei Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Trâmite Processo digital: N° 12034/2025 Cód. Verificador: 9U6S4N79
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