Lei Ordinária nº 3.445, de 03 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3445
Ano
2025
Data
03/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/05/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.
Indexação
Observação
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de maio de 2025, o Auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais em atividade, para o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
§1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição Federal fará jus a percepção de um único “Auxílio-Alimentação”.
§2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em reconhecimento de salário “in natura” e não será considerado para fins de cálculos de remuneração, por se tratar de verba indenizatória.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025
§1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição Federal fará jus a percepção de um único “Auxílio-Alimentação”.
§2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em reconhecimento de salário “in natura” e não será considerado para fins de cálculos de remuneração, por se tratar de verba indenizatória.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica