Lei Ordinária nº 3.445, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3445

Ano

2025

Data

03/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/05/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.

Indexação

Observação

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de maio de 2025, o Auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais em atividade, para o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
§1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição Federal fará jus a percepção de um único “Auxílio-Alimentação”.
§2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em reconhecimento de salário “in natura” e não será considerado para fins de cálculos de remuneração, por se tratar de verba indenizatória.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025

Assuntos


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