Lei Ordinária nº 3.446, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3446

Ano

2025

Data

03/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/05/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.

Indexação

Observação

Art. 1º. Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor do Auxílio-Alimentação concedido aos servidores públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Rio Negro, no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
§1º O servidor que acumular cargo ou emprego público, conforme autorizado pela Constituição Federal, fará jus à percepção de um único benefício, denominado "Auxílio-Alimentação".
§2º O "Auxílio-Alimentação", concedido nos termos desta Lei, possui natureza exclusivamente indenizatória, não configurando salário "in natura", sendo, portanto, isento de incidência para efeitos de cálculo de remuneração ou para qualquer outro encargo de natureza tributária ou previdenciária.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro 13 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36º Legislatura.

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