Lei Ordinária nº 3.446, de 03 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3446
Ano
2025
Data
03/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/05/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.
Indexação
Observação
Art. 1º. Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor do Auxílio-Alimentação concedido aos servidores públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Rio Negro, no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
§1º O servidor que acumular cargo ou emprego público, conforme autorizado pela Constituição Federal, fará jus à percepção de um único benefício, denominado "Auxílio-Alimentação".
§2º O "Auxílio-Alimentação", concedido nos termos desta Lei, possui natureza exclusivamente indenizatória, não configurando salário "in natura", sendo, portanto, isento de incidência para efeitos de cálculo de remuneração ou para qualquer outro encargo de natureza tributária ou previdenciária.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro 13 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36º Legislatura.
§1º O servidor que acumular cargo ou emprego público, conforme autorizado pela Constituição Federal, fará jus à percepção de um único benefício, denominado "Auxílio-Alimentação".
§2º O "Auxílio-Alimentação", concedido nos termos desta Lei, possui natureza exclusivamente indenizatória, não configurando salário "in natura", sendo, portanto, isento de incidência para efeitos de cálculo de remuneração ou para qualquer outro encargo de natureza tributária ou previdenciária.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro 13 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36º Legislatura.
Assuntos
Normas Relacionadas
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