Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

32

Data de Apresentação

13/05/2025

Número do Protocolo

1032

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 3 (Assinado em: 14 de Maio de 2025 às 10:01 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 4 (Assinado em: 14 de Maio de 2025 às 10:51 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 1 (Assinado em: 13 de Maio de 2025 às 12:33 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Odair Pereira:030.942.149-75 2 (Assinado em: 14 de Maio de 2025 às 08:23 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº 32/2025
    Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido
    aos servidores da Câmara Municipal de Rio
    Negro – Paraná, conforme especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU
    SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor do Auxílio-Alimentação
    concedido aos servidores públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de
    Rio Negro, no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
    §1º O servidor que acumular cargo ou emprego público, conforme autorizado pela
    Constituição Federal, fará jus à percepção de um único benefício, denominado
    "Auxílio-Alimentação".
    §2º O "Auxílio-Alimentação", concedido nos termos desta Lei, possui natureza
    exclusivamente indenizatória, não configurando salário "in natura", sendo, portanto,
    isento de incidência para efeitos de cálculo de remuneração ou para qualquer outro
    encargo de natureza tributária ou previdenciária.
    Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta do
    orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites
    orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
    partir de 1º de maio de 2025.
    Rio Negro 13 de maio de 2025
    Mesa Diretora da 36º Legislatura.

    ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
    Presidente Vice - Presidente


    MILENE TORRES GONÇALVES STAL ISABEL CRISTINA GROSSL
    1ª Secretária 2ª Secretária

    Espaço para assinaturas:












    JUSTIFICATIVA
    Senhoras Vereadoras,
    Senhores Vereadores,
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Negro submete à apreciação desta Casa
    Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa fixar o valor do Auxílio-Alimentação para
    os servidores desta Casa, ajustando-o para R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, com
    efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025. O valor atualmente pago, de R$
    470,00 (quatrocentos e setenta reais), tem se mostrado insuficiente para atender
    adequadamente às necessidades alimentícias dos servidores, especialmente daqueles
    com menores vencimentos, considerando o aumento constante dos preços dos
    alimentos, que frequentemente ultrapassam os índices oficiais de inflação.
    Fundamentação e Necessidade de Ajuste
    O auxílio-alimentação é uma verba de caráter indenizatória, que visa garantir que os
    servidores possam custear suas necessidades alimentícias durante o desempenho de
    suas funções. No entanto, devido ao aumento contínuo dos preços dos alimentos, o
    valor atualmente pago não é mais suficiente para garantir uma alimentação de
    qualidade aos servidores, comprometendo, assim, sua dignidade e bem-estar.
    A majoração de 27,66% no valor do benefício, com a fixação de R$ 600,00, tem como
    objetivo assegurar que o auxílio-alimentação cumpra efetivamente sua função social,
    permitindo que os servidores possam atender suas necessidades alimentícias de
    maneira adequada. Este reajuste não só reflete a necessidade de atualização do valor
    do benefício, mas também evidencia o compromisso da Câmara Municipal de Rio
    Negro com a valorização de seus servidores.
    Princípios Constitucionais e de Responsabilidade Fiscal
    Importante ressaltar que a proposta não configura aumento real de remuneração, mas
    sim uma correção do valor de uma verba indenizatória, com base nas perdas
    decorrentes da inflação. A natureza indenizatória do auxílio-alimentação, conforme
    prevista pela legislação, assegura que tal reajuste não violará os limites fiscais
    impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
    A fixação do valor do auxílio-alimentação será realizada com plena observância à
    legislação vigente, respeitando os limites estabelecidos para as despesas com pessoal,
    conforme o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e mantendo o equilíbrio fiscal
    da Câmara Municipal. As despesas decorrentes da implementação desta medida já
    estão previstas no orçamento da Casa, sem comprometer o cumprimento das metas
    fiscais estabelecidas.
    Impactos Sociais e Institucionais
    Além do impacto financeiro positivo para os servidores, o aumento do
    auxílio-alimentação representa um importante avanço na valorização dos servidores
    públicos da Câmara Municipal de Rio Negro, refletindo o compromisso da gestão com a
    melhoria das condições de trabalho e o bem-estar dos servidores, elementos
    essenciais para a eficiência do serviço público.
    Ao assegurar o reajuste do auxílio, a Câmara Municipal de Rio Negro reafirma seu
    compromisso com a dignidade de seus servidores, promovendo melhores condições de
    vida e contribuindo diretamente para o bom desempenho das funções legislativas e
    administrativas.
    Conclusão
    A fixação do valor do auxílio-alimentação para R$ 600,00 mensais, com efeitos a partir
    de 1º de maio de 2025, é uma medida justa e necessária, que visa adequar o benefício
    à realidade econômica atual, proporcionando aos servidores da Câmara Municipal de
    Rio Negro uma ajuda condizente com os custos de alimentação e, assim, garantir a
    dignidade e o bem-estar dos servidores.
    A proposta está em conformidade com as normas fiscais e representa um compromisso
    com a responsabilidade fiscal e a valorização dos servidores, refletindo a atuação ética
    e comprometida da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Negro.
    Solicitamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei, contando com a
    sensibilidade e o apoio desta Casa Legislativa para sua rápida tramitação e
    implementação.
    Rio Negro, 13 de maio de 2025
    Mesa Diretora da 36º Legislatura.
    ODAIR PEREIRA
    Presidente
    MILENE TORRES GONÇALVES STAL
    1ª Secretária
    Espaço para assinaturas:
    LUIZ FELIPE STAFIN
    Vice - Presidente
    ISABEL CRISTINA GROSSL
    2ª Secretária
    Trâmite Processo digital: N° 12038/2025 Cód. Verificador: 93GJGQ8Y
    Protocolo: 1032/2025, Data Protocolo: 13/05/2025 - Horário: 10:56:13
    Data Votação: 20 de Maio de 2025
    22 de Maio de 2025