Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
32
Data de Apresentação
13/05/2025
Número do Protocolo
1032
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 3 (Assinado em: 14 de Maio de 2025 às 10:01 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 4 (Assinado em: 14 de Maio de 2025 às 10:51 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 1 (Assinado em: 13 de Maio de 2025 às 12:33 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Odair Pereira:030.942.149-75 2 (Assinado em: 14 de Maio de 2025 às 08:23 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI Nº 32/2025
Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido
aos servidores da Câmara Municipal de Rio
Negro – Paraná, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor do Auxílio-Alimentação
concedido aos servidores públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de
Rio Negro, no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
§1º O servidor que acumular cargo ou emprego público, conforme autorizado pela
Constituição Federal, fará jus à percepção de um único benefício, denominado
"Auxílio-Alimentação".
§2º O "Auxílio-Alimentação", concedido nos termos desta Lei, possui natureza
exclusivamente indenizatória, não configurando salário "in natura", sendo, portanto,
isento de incidência para efeitos de cálculo de remuneração ou para qualquer outro
encargo de natureza tributária ou previdenciária.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites
orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro 13 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36º Legislatura.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STAL ISABEL CRISTINA GROSSL
1ª Secretária 2ª Secretária
Espaço para assinaturas:
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Negro submete à apreciação desta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa fixar o valor do Auxílio-Alimentação para
os servidores desta Casa, ajustando-o para R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, com
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025. O valor atualmente pago, de R$
470,00 (quatrocentos e setenta reais), tem se mostrado insuficiente para atender
adequadamente às necessidades alimentícias dos servidores, especialmente daqueles
com menores vencimentos, considerando o aumento constante dos preços dos
alimentos, que frequentemente ultrapassam os índices oficiais de inflação.
Fundamentação e Necessidade de Ajuste
O auxílio-alimentação é uma verba de caráter indenizatória, que visa garantir que os
servidores possam custear suas necessidades alimentícias durante o desempenho de
suas funções. No entanto, devido ao aumento contínuo dos preços dos alimentos, o
valor atualmente pago não é mais suficiente para garantir uma alimentação de
qualidade aos servidores, comprometendo, assim, sua dignidade e bem-estar.
A majoração de 27,66% no valor do benefício, com a fixação de R$ 600,00, tem como
objetivo assegurar que o auxílio-alimentação cumpra efetivamente sua função social,
permitindo que os servidores possam atender suas necessidades alimentícias de
maneira adequada. Este reajuste não só reflete a necessidade de atualização do valor
do benefício, mas também evidencia o compromisso da Câmara Municipal de Rio
Negro com a valorização de seus servidores.
Princípios Constitucionais e de Responsabilidade Fiscal
Importante ressaltar que a proposta não configura aumento real de remuneração, mas
sim uma correção do valor de uma verba indenizatória, com base nas perdas
decorrentes da inflação. A natureza indenizatória do auxílio-alimentação, conforme
prevista pela legislação, assegura que tal reajuste não violará os limites fiscais
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A fixação do valor do auxílio-alimentação será realizada com plena observância à
legislação vigente, respeitando os limites estabelecidos para as despesas com pessoal,
conforme o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e mantendo o equilíbrio fiscal
da Câmara Municipal. As despesas decorrentes da implementação desta medida já
estão previstas no orçamento da Casa, sem comprometer o cumprimento das metas
fiscais estabelecidas.
Impactos Sociais e Institucionais
Além do impacto financeiro positivo para os servidores, o aumento do
auxílio-alimentação representa um importante avanço na valorização dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Rio Negro, refletindo o compromisso da gestão com a
melhoria das condições de trabalho e o bem-estar dos servidores, elementos
essenciais para a eficiência do serviço público.
Ao assegurar o reajuste do auxílio, a Câmara Municipal de Rio Negro reafirma seu
compromisso com a dignidade de seus servidores, promovendo melhores condições de
vida e contribuindo diretamente para o bom desempenho das funções legislativas e
administrativas.
Conclusão
A fixação do valor do auxílio-alimentação para R$ 600,00 mensais, com efeitos a partir
de 1º de maio de 2025, é uma medida justa e necessária, que visa adequar o benefício
à realidade econômica atual, proporcionando aos servidores da Câmara Municipal de
Rio Negro uma ajuda condizente com os custos de alimentação e, assim, garantir a
dignidade e o bem-estar dos servidores.
A proposta está em conformidade com as normas fiscais e representa um compromisso
com a responsabilidade fiscal e a valorização dos servidores, refletindo a atuação ética
e comprometida da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Negro.
Solicitamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei, contando com a
sensibilidade e o apoio desta Casa Legislativa para sua rápida tramitação e
implementação.
Rio Negro, 13 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36º Legislatura.
ODAIR PEREIRA
Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STAL
1ª Secretária
Espaço para assinaturas:
LUIZ FELIPE STAFIN
Vice - Presidente
ISABEL CRISTINA GROSSL
2ª Secretária
Trâmite Processo digital: N° 12038/2025 Cód. Verificador: 93GJGQ8Y
Fixa o valor do auxílio-alimentação concedido
aos servidores da Câmara Municipal de Rio
Negro – Paraná, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor do Auxílio-Alimentação
concedido aos servidores públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de
Rio Negro, no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
§1º O servidor que acumular cargo ou emprego público, conforme autorizado pela
Constituição Federal, fará jus à percepção de um único benefício, denominado
"Auxílio-Alimentação".
§2º O "Auxílio-Alimentação", concedido nos termos desta Lei, possui natureza
exclusivamente indenizatória, não configurando salário "in natura", sendo, portanto,
isento de incidência para efeitos de cálculo de remuneração ou para qualquer outro
encargo de natureza tributária ou previdenciária.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites
orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro 13 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36º Legislatura.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STAL ISABEL CRISTINA GROSSL
1ª Secretária 2ª Secretária
Espaço para assinaturas:
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Negro submete à apreciação desta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa fixar o valor do Auxílio-Alimentação para
os servidores desta Casa, ajustando-o para R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, com
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025. O valor atualmente pago, de R$
470,00 (quatrocentos e setenta reais), tem se mostrado insuficiente para atender
adequadamente às necessidades alimentícias dos servidores, especialmente daqueles
com menores vencimentos, considerando o aumento constante dos preços dos
alimentos, que frequentemente ultrapassam os índices oficiais de inflação.
Fundamentação e Necessidade de Ajuste
O auxílio-alimentação é uma verba de caráter indenizatória, que visa garantir que os
servidores possam custear suas necessidades alimentícias durante o desempenho de
suas funções. No entanto, devido ao aumento contínuo dos preços dos alimentos, o
valor atualmente pago não é mais suficiente para garantir uma alimentação de
qualidade aos servidores, comprometendo, assim, sua dignidade e bem-estar.
A majoração de 27,66% no valor do benefício, com a fixação de R$ 600,00, tem como
objetivo assegurar que o auxílio-alimentação cumpra efetivamente sua função social,
permitindo que os servidores possam atender suas necessidades alimentícias de
maneira adequada. Este reajuste não só reflete a necessidade de atualização do valor
do benefício, mas também evidencia o compromisso da Câmara Municipal de Rio
Negro com a valorização de seus servidores.
Princípios Constitucionais e de Responsabilidade Fiscal
Importante ressaltar que a proposta não configura aumento real de remuneração, mas
sim uma correção do valor de uma verba indenizatória, com base nas perdas
decorrentes da inflação. A natureza indenizatória do auxílio-alimentação, conforme
prevista pela legislação, assegura que tal reajuste não violará os limites fiscais
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A fixação do valor do auxílio-alimentação será realizada com plena observância à
legislação vigente, respeitando os limites estabelecidos para as despesas com pessoal,
conforme o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e mantendo o equilíbrio fiscal
da Câmara Municipal. As despesas decorrentes da implementação desta medida já
estão previstas no orçamento da Casa, sem comprometer o cumprimento das metas
fiscais estabelecidas.
Impactos Sociais e Institucionais
Além do impacto financeiro positivo para os servidores, o aumento do
auxílio-alimentação representa um importante avanço na valorização dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Rio Negro, refletindo o compromisso da gestão com a
melhoria das condições de trabalho e o bem-estar dos servidores, elementos
essenciais para a eficiência do serviço público.
Ao assegurar o reajuste do auxílio, a Câmara Municipal de Rio Negro reafirma seu
compromisso com a dignidade de seus servidores, promovendo melhores condições de
vida e contribuindo diretamente para o bom desempenho das funções legislativas e
administrativas.
Conclusão
A fixação do valor do auxílio-alimentação para R$ 600,00 mensais, com efeitos a partir
de 1º de maio de 2025, é uma medida justa e necessária, que visa adequar o benefício
à realidade econômica atual, proporcionando aos servidores da Câmara Municipal de
Rio Negro uma ajuda condizente com os custos de alimentação e, assim, garantir a
dignidade e o bem-estar dos servidores.
A proposta está em conformidade com as normas fiscais e representa um compromisso
com a responsabilidade fiscal e a valorização dos servidores, refletindo a atuação ética
e comprometida da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Negro.
Solicitamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei, contando com a
sensibilidade e o apoio desta Casa Legislativa para sua rápida tramitação e
implementação.
Rio Negro, 13 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36º Legislatura.
ODAIR PEREIRA
Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STAL
1ª Secretária
Espaço para assinaturas:
LUIZ FELIPE STAFIN
Vice - Presidente
ISABEL CRISTINA GROSSL
2ª Secretária
Trâmite Processo digital: N° 12038/2025 Cód. Verificador: 93GJGQ8Y
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