Lei Ordinária nº 3.447, de 03 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3447
Ano
2025
Data
03/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/05/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fixa o valor da reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.
Indexação
Observação
Art. 1º. Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor da reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro, no percentual de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de janeiro de 2024 a abril de 2025.
Art. 2º. A reposição do subsídio de que trata o artigo 1º será aplicada aos valores pagos aos vereadores na competência de abril de 2025.
§1º. O valor da reposição será calculado com base no subsídio dos vereadores, sendo o índice de 7,43% aplicado de forma individualizada.
§2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 2º. A reposição do subsídio de que trata o artigo 1º será aplicada aos valores pagos aos vereadores na competência de abril de 2025.
§1º. O valor da reposição será calculado com base no subsídio dos vereadores, sendo o índice de 7,43% aplicado de forma individualizada.
§2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Assuntos
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