Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

33

Data de Apresentação

15/05/2025

Número do Protocolo

1035

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 15 de Maio de 2025 às 22:37 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 1 (Assinado em: 15 de Maio de 2025 às 16:48 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 3 (Assinado em: 26 de Maio de 2025 às 16:43 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Odair Pereira:030.942.149-75 4 (Assinado em: 28 de Maio de 2025 às 10:05 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação em Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fixa o valor da reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.

    Indexação

    Observação

    A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor da reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro, no percentual de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de janeiro de 2024 a abril de 2025.
    Art. 2º. A reposição do subsídio de que trata o artigo 1º será aplicada aos valores pagos aos vereadores na competência de abril de 2025.
    §1º. O valor da reposição será calculado com base no subsídio dos vereadores, sendo o índice de 7,43% aplicado de forma individualizada.
    §2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
    Rio Negro, 13 de maio de 2025
    Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
    ODAIR PEREIRA
    Presidente
    LUIZ FELIPE STAFIN
    Vice - Presidente
    MILENE TORRES GONÇALVES STALL
    1ª Secretária
    ISABEL CRISTINA GROSSL
    2ª Secretária
    Trâmite no Processo Digital: N° 12482/2025 Cód. Verificador: 855053II
    Protocolo: 1035/2025, Data Protocolo: 15/05/2025 - Horário: 14:46:03
    Data Votação: 22 de Maio de 2025
    27 de Maio de 2025