Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
33
Data de Apresentação
15/05/2025
Número do Protocolo
1035
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 15 de Maio de 2025 às 22:37 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 1 (Assinado em: 15 de Maio de 2025 às 16:48 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 3 (Assinado em: 26 de Maio de 2025 às 16:43 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Odair Pereira:030.942.149-75 4 (Assinado em: 28 de Maio de 2025 às 10:05 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fixa o valor da reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.
Indexação
Observação
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor da reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro, no percentual de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de janeiro de 2024 a abril de 2025.
Art. 2º. A reposição do subsídio de que trata o artigo 1º será aplicada aos valores pagos aos vereadores na competência de abril de 2025.
§1º. O valor da reposição será calculado com base no subsídio dos vereadores, sendo o índice de 7,43% aplicado de forma individualizada.
§2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro, 13 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
ODAIR PEREIRA
Presidente
LUIZ FELIPE STAFIN
Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL
1ª Secretária
ISABEL CRISTINA GROSSL
2ª Secretária
Trâmite no Processo Digital: N° 12482/2025 Cód. Verificador: 855053II
Art. 1º. Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor da reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro, no percentual de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de janeiro de 2024 a abril de 2025.
Art. 2º. A reposição do subsídio de que trata o artigo 1º será aplicada aos valores pagos aos vereadores na competência de abril de 2025.
§1º. O valor da reposição será calculado com base no subsídio dos vereadores, sendo o índice de 7,43% aplicado de forma individualizada.
§2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro, 13 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
ODAIR PEREIRA
Presidente
LUIZ FELIPE STAFIN
Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL
1ª Secretária
ISABEL CRISTINA GROSSL
2ª Secretária
Trâmite no Processo Digital: N° 12482/2025 Cód. Verificador: 855053II
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