Lei Ordinária nº 3.448, de 03 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3448
Ano
2025
Data
03/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/06/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - Paraná.
Indexação
Observação
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de maio de 2025, reposição inflacionária de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento) sobre os
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná.
Art. 2º A reposição inflacionária mencionada no artigo 1º desta Lei refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento),
objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.
Art. 3º O índice de reposição previsto no artigo 1º será aplicado sobre os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal, com base nos
valores pagos na competência de abril de 2025.
Parágrafo único. Com aplicação da reposição inflacionária, ficam alteradas as tabelas salariais constantes no Anexo II da Lei nº 3321, de 15 de
setembro de 2023, e no Anexo I da Lei nº 3028, de 09 de janeiro de 2020, conforme anexo I e II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento do Poder Legislativo Municipal, sem comprometer as
diretrizes fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná.
Art. 2º A reposição inflacionária mencionada no artigo 1º desta Lei refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento),
objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.
Art. 3º O índice de reposição previsto no artigo 1º será aplicado sobre os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal, com base nos
valores pagos na competência de abril de 2025.
Parágrafo único. Com aplicação da reposição inflacionária, ficam alteradas as tabelas salariais constantes no Anexo II da Lei nº 3321, de 15 de
setembro de 2023, e no Anexo I da Lei nº 3028, de 09 de janeiro de 2020, conforme anexo I e II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento do Poder Legislativo Municipal, sem comprometer as
diretrizes fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Assuntos
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