Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
31
Data de Apresentação
13/05/2025
Número do Protocolo
1031
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 3 (Assinado em: 30 de Maio de 2025 às 09:28 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 2 (Assinado em: 30 de Maio de 2025 às 08:45 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 4 (Assinado em: 30 de Maio de 2025 às 10:10 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 30 de Maio de 2025 às 08:38 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná.
Indexação
Observação
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de maio de 2025, uma reposição inflacionária de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná.
Art. 2º A reposição inflacionária mencionada no artigo 1º desta Lei refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.
Art. 3º O índice de reposição previsto no artigo 1º será aplicado sobre os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal, com base nos valores pagos na competência de abril de 2025.
Parágrafo único. Com a aplicação da reposição inflacionária, ficam alteradas as tabelas salariais constantes no Anexo II da Lei nº 3321, de 15 de setembro de 2023, e no Anexo I da Lei nº 3028, de 09 de janeiro de 2020, conforme anexo I e II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento do Poder Legislativo Municipal, sem comprometer as diretrizes fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro, 12 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36º Legislatura.
ODAIR PEREIRA
Presidente
LUIZ FELIPE STAFIN
Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STAL
1ª Secretária
ISABEL CRISTINA GROSSL
2ª Secretária
Trâmite no Processo Digital: N° 12783/2025 Cód. Verificador: 34C8QVS2
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de maio de 2025, uma reposição inflacionária de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná.
Art. 2º A reposição inflacionária mencionada no artigo 1º desta Lei refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.
Art. 3º O índice de reposição previsto no artigo 1º será aplicado sobre os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal, com base nos valores pagos na competência de abril de 2025.
Parágrafo único. Com a aplicação da reposição inflacionária, ficam alteradas as tabelas salariais constantes no Anexo II da Lei nº 3321, de 15 de setembro de 2023, e no Anexo I da Lei nº 3028, de 09 de janeiro de 2020, conforme anexo I e II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento do Poder Legislativo Municipal, sem comprometer as diretrizes fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro, 12 de maio de 2025
Mesa Diretora da 36º Legislatura.
ODAIR PEREIRA
Presidente
LUIZ FELIPE STAFIN
Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STAL
1ª Secretária
ISABEL CRISTINA GROSSL
2ª Secretária
Trâmite no Processo Digital: N° 12783/2025 Cód. Verificador: 34C8QVS2
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