Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

31

Data de Apresentação

13/05/2025

Número do Protocolo

1031

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 3 (Assinado em: 30 de Maio de 2025 às 09:28 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 2 (Assinado em: 30 de Maio de 2025 às 08:45 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 4 (Assinado em: 30 de Maio de 2025 às 10:10 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 30 de Maio de 2025 às 08:38 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná.

    Indexação

    Observação

    A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de maio de 2025, uma reposição inflacionária de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná.
    Art. 2º A reposição inflacionária mencionada no artigo 1º desta Lei refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.
    Art. 3º O índice de reposição previsto no artigo 1º será aplicado sobre os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal, com base nos valores pagos na competência de abril de 2025.
    Parágrafo único. Com a aplicação da reposição inflacionária, ficam alteradas as tabelas salariais constantes no Anexo II da Lei nº 3321, de 15 de setembro de 2023, e no Anexo I da Lei nº 3028, de 09 de janeiro de 2020, conforme anexo I e II desta Lei.
    Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento do Poder Legislativo Municipal, sem comprometer as diretrizes fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
    Rio Negro, 12 de maio de 2025
    Mesa Diretora da 36º Legislatura.
    ODAIR PEREIRA
    Presidente
    LUIZ FELIPE STAFIN
    Vice - Presidente
    MILENE TORRES GONÇALVES STAL
    1ª Secretária
    ISABEL CRISTINA GROSSL
    2ª Secretária
    Trâmite no Processo Digital: N° 12783/2025 Cód. Verificador: 34C8QVS2
    Protocolo: 1031/2025, Data Protocolo: 13/05/2025 - Horário: 10:10:08
    Data Votação: 22 de Maio de 2025
    29 de Maio de 2025