Lei Ordinária nº 3.453, de 18 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3453
Ano
2025
Data
18/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Indexação
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
002 Depto de Urbanismo e Serviço Público - DUSP
2575200022.055 Iluminação Pública
3.3.67.83.00 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
Fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 1.500.000,00
4.4.67.83.00 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
Fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da seguinte dotação:
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
002 Depto de Urbanismo e Serviço Público - DUSP
2575200021.018 Melhorar/Ampliar Rede de Energia Elétrica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 2.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
002 Depto de Urbanismo e Serviço Público - DUSP
2575200022.055 Iluminação Pública
3.3.67.83.00 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
Fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 1.500.000,00
4.4.67.83.00 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
Fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da seguinte dotação:
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
002 Depto de Urbanismo e Serviço Público - DUSP
2575200021.018 Melhorar/Ampliar Rede de Energia Elétrica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 2.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Assuntos
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