Lei Ordinária nº 3.453, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3453

Ano

2025

Data

18/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.

Indexação

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:

13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH

002 Depto de Urbanismo e Serviço Público - DUSP

2575200022.055 Iluminação Pública

3.3.67.83.00 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor

Fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 1.500.000,00

4.4.67.83.00 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor

Fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 1.000.000,00

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da seguinte dotação:

13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH

002 Depto de Urbanismo e Serviço Público - DUSP

2575200021.018 Melhorar/Ampliar Rede de Energia Elétrica

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 2.500.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Observação

Assuntos


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