Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
38
Data de Apresentação
27/05/2025
Número do Protocolo
1089
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Indexação
Observação
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação descrita no Art. 2º do presente projeto de lei.
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação - Suplementar na ação 2.055, a natureza 3.3.67.83 na Fonte 507 o valor de R$ 1.500.000,00 por Redução. - Suplementar na ação 2.055, a natureza 4.4.67.83 na Fonte 507 o valor de R$ 1.000.000,00 por Redução.
A Suplementação é necessária para ajuste da dotação, em virtude de haver uma despesa específica para o Contrato de Parceria Público Privada – Concorrência nº 11/2024 a qual está sendo concluído os trâmites finais para a “manutenção, modernização, otimização e expansão da estrutura
da rede de iluminação pública do município” com a empresa RN Ilumina Spe Ltda.
A suplementação contempla também, valores referente aos custos de abertura e manutenção de conta bancária, para administração dos repasses realizados para constituir o sistema de liquidez em decorrência do Termo de Concessão desta PPP, bem como a contraprestação mensal a qual manterá o sistema de iluminação pública.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas no ofício de solicitação da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação. Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução dos convênios e programas da Secretaria supracitada, consequentemente tendo necessidade dos recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação descrita no Art. 2º do presente projeto de lei.
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação - Suplementar na ação 2.055, a natureza 3.3.67.83 na Fonte 507 o valor de R$ 1.500.000,00 por Redução. - Suplementar na ação 2.055, a natureza 4.4.67.83 na Fonte 507 o valor de R$ 1.000.000,00 por Redução.
A Suplementação é necessária para ajuste da dotação, em virtude de haver uma despesa específica para o Contrato de Parceria Público Privada – Concorrência nº 11/2024 a qual está sendo concluído os trâmites finais para a “manutenção, modernização, otimização e expansão da estrutura
da rede de iluminação pública do município” com a empresa RN Ilumina Spe Ltda.
A suplementação contempla também, valores referente aos custos de abertura e manutenção de conta bancária, para administração dos repasses realizados para constituir o sistema de liquidez em decorrência do Termo de Concessão desta PPP, bem como a contraprestação mensal a qual manterá o sistema de iluminação pública.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas no ofício de solicitação da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação. Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução dos convênios e programas da Secretaria supracitada, consequentemente tendo necessidade dos recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Norma Jurídica Relacionada