Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

38

Data de Apresentação

27/05/2025

Número do Protocolo

1089

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação em Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.

    Indexação

    Observação

    Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
    Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação descrita no Art. 2º do presente projeto de lei.
    O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas especificadas a seguir:
    * Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação - Suplementar na ação 2.055, a natureza 3.3.67.83 na Fonte 507 o valor de R$ 1.500.000,00 por Redução. - Suplementar na ação 2.055, a natureza 4.4.67.83 na Fonte 507 o valor de R$ 1.000.000,00 por Redução.
    A Suplementação é necessária para ajuste da dotação, em virtude de haver uma despesa específica para o Contrato de Parceria Público Privada – Concorrência nº 11/2024 a qual está sendo concluído os trâmites finais para a “manutenção, modernização, otimização e expansão da estrutura
    da rede de iluminação pública do município” com a empresa RN Ilumina Spe Ltda.
    A suplementação contempla também, valores referente aos custos de abertura e manutenção de conta bancária, para administração dos repasses realizados para constituir o sistema de liquidez em decorrência do Termo de Concessão desta PPP, bem como a contraprestação mensal a qual manterá o sistema de iluminação pública.
    Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas no ofício de solicitação da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação. Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução dos convênios e programas da Secretaria supracitada, consequentemente tendo necessidade dos recursos para execução dos mesmos.
    Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração via Decreto.
    Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
    Protocolo: 1089/2025, Data Protocolo: 27/05/2025 - Horário: 11:18:07
    Data Votação: 10 de Junho de 2025
    17 de Junho de 2025