Lei Ordinária nº 3.456, de 09 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3456

Ano

2025

Data

09/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a repristinação da Lei Municipal nº 2.405, de 17 de março de 2014, revogada pela Lei nº 3.264 de dezembro de 2022 que fixou o valor
do auxílio financeiro a ser concedido aos participantes do Programa Médicos pelo Brasil e, altera o seu art. 1º conforme especifica.

Indexação

Art. 1º Fica repristinada a Lei Municipal nº 2.405, de 17 de março de 2014, a qual ficou auxílio financeiro destinado ao custeio de moradia dos participantes do Programa Mais Médicos, revigorando-se integralmente seus efeitos legais.



Art. 2º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.405, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º Com fulcro no disposto no art. 8º, inciso XV da Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, fica fixado em R$ 1.938,75 (mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) mensais o valor do auxílio financeiro destinado a custeio da moradia dos participantes do Programa Mais Médicos.”



Art. 3º Revoga o art. 4º da Lei nº 3.624, de 21 de dezembro de 2022 em sua integralidade.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Observação

Assuntos


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