Lei Ordinária nº 3.456, de 09 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3456
Ano
2025
Data
09/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a repristinação da Lei Municipal nº 2.405, de 17 de março de 2014, revogada pela Lei nº 3.264 de dezembro de 2022 que fixou o valor
do auxílio financeiro a ser concedido aos participantes do Programa Médicos pelo Brasil e, altera o seu art. 1º conforme especifica.
do auxílio financeiro a ser concedido aos participantes do Programa Médicos pelo Brasil e, altera o seu art. 1º conforme especifica.
Indexação
Art. 1º Fica repristinada a Lei Municipal nº 2.405, de 17 de março de 2014, a qual ficou auxílio financeiro destinado ao custeio de moradia dos participantes do Programa Mais Médicos, revigorando-se integralmente seus efeitos legais.
Art. 2º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.405, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Com fulcro no disposto no art. 8º, inciso XV da Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, fica fixado em R$ 1.938,75 (mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) mensais o valor do auxílio financeiro destinado a custeio da moradia dos participantes do Programa Mais Médicos.”
Art. 3º Revoga o art. 4º da Lei nº 3.624, de 21 de dezembro de 2022 em sua integralidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.405, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Com fulcro no disposto no art. 8º, inciso XV da Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, fica fixado em R$ 1.938,75 (mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) mensais o valor do auxílio financeiro destinado a custeio da moradia dos participantes do Programa Mais Médicos.”
Art. 3º Revoga o art. 4º da Lei nº 3.624, de 21 de dezembro de 2022 em sua integralidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Assuntos
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