Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
34
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
1080
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a repristinação da Lei Municipal nº 2.405, de 17 de março de 2014, revogada pela Lei nº 3.264 de dezembro de 2022 que fixou o valor
do auxílio financeiro a ser concedido aos participantes do Programa Médicos pelo Brasil e, altera o seu art. 1º conforme especifica.
do auxílio financeiro a ser concedido aos participantes do Programa Médicos pelo Brasil e, altera o seu art. 1º conforme especifica.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei visa atender à necessidade de assegurar a manutenção do incentivo financeiro aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, uma vez que a legislação anterior (Lei Municipal nº 2.405/2014) fora considerada revogada em razão de alterações normativas
relacionadas a outros programas federais, como o Programa Médicos pelo Brasil.
Contudo, cumpre esclarecer que tais programas possuem natureza jurídica, operacional e finalidade distinta, ocorrendo a revogação da Lei nº 2405 de 17 de março de 2014 de forma equivocada, uma vez que não há impeditivos na coexistência dos programas concomitantemente, como forma de apoio à fixação desses profissionais nas regiões de maior vulnerabilidade.
Com relação ao valor fixado a título de auxílio moradia, tem-se que foi atualizado de acordo com a média dos valores pagos pelos médicos com o pagamento de aluguéis, estando dentro do estabelecido pela Portaria Federal nº 30 de 12 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde, que estabelece que o auxílio deve ser estabelecido entre o mínimo de R$ 500,00 e o máximo de R$ 2.500,00 mensais.
Dessa forma, busca-se não apenas garantir segurança jurídica e administrativa para os pagamentos já realizados ou a realizar, mas também fomentar a permanência dos médicos no atendimento à atenção básica local, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde essenciais.Além disso, insta consignar a urgência da referida aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista que o valor pago atualmente se encontra defasado e a sua atualização tem por objetivo a manutenção do programa em nosso município, bem como atrair novos médicos.
Portanto, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, considerando o explanado anteriormente. Esperamos contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
ALESSANDRO CRSTIAN VON LIINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
relacionadas a outros programas federais, como o Programa Médicos pelo Brasil.
Contudo, cumpre esclarecer que tais programas possuem natureza jurídica, operacional e finalidade distinta, ocorrendo a revogação da Lei nº 2405 de 17 de março de 2014 de forma equivocada, uma vez que não há impeditivos na coexistência dos programas concomitantemente, como forma de apoio à fixação desses profissionais nas regiões de maior vulnerabilidade.
Com relação ao valor fixado a título de auxílio moradia, tem-se que foi atualizado de acordo com a média dos valores pagos pelos médicos com o pagamento de aluguéis, estando dentro do estabelecido pela Portaria Federal nº 30 de 12 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde, que estabelece que o auxílio deve ser estabelecido entre o mínimo de R$ 500,00 e o máximo de R$ 2.500,00 mensais.
Dessa forma, busca-se não apenas garantir segurança jurídica e administrativa para os pagamentos já realizados ou a realizar, mas também fomentar a permanência dos médicos no atendimento à atenção básica local, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde essenciais.Além disso, insta consignar a urgência da referida aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista que o valor pago atualmente se encontra defasado e a sua atualização tem por objetivo a manutenção do programa em nosso município, bem como atrair novos médicos.
Portanto, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, considerando o explanado anteriormente. Esperamos contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
ALESSANDRO CRSTIAN VON LIINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Norma Jurídica Relacionada