Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

34

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

1080

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação em Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a repristinação da Lei Municipal nº 2.405, de 17 de março de 2014, revogada pela Lei nº 3.264 de dezembro de 2022 que fixou o valor
    do auxílio financeiro a ser concedido aos participantes do Programa Médicos pelo Brasil e, altera o seu art. 1º conforme especifica.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei visa atender à necessidade de assegurar a manutenção do incentivo financeiro aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, uma vez que a legislação anterior (Lei Municipal nº 2.405/2014) fora considerada revogada em razão de alterações normativas
    relacionadas a outros programas federais, como o Programa Médicos pelo Brasil.
    Contudo, cumpre esclarecer que tais programas possuem natureza jurídica, operacional e finalidade distinta, ocorrendo a revogação da Lei nº 2405 de 17 de março de 2014 de forma equivocada, uma vez que não há impeditivos na coexistência dos programas concomitantemente, como forma de apoio à fixação desses profissionais nas regiões de maior vulnerabilidade.
    Com relação ao valor fixado a título de auxílio moradia, tem-se que foi atualizado de acordo com a média dos valores pagos pelos médicos com o pagamento de aluguéis, estando dentro do estabelecido pela Portaria Federal nº 30 de 12 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde, que estabelece que o auxílio deve ser estabelecido entre o mínimo de R$ 500,00 e o máximo de R$ 2.500,00 mensais.
    Dessa forma, busca-se não apenas garantir segurança jurídica e administrativa para os pagamentos já realizados ou a realizar, mas também fomentar a permanência dos médicos no atendimento à atenção básica local, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde essenciais.Além disso, insta consignar a urgência da referida aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista que o valor pago atualmente se encontra defasado e a sua atualização tem por objetivo a manutenção do programa em nosso município, bem como atrair novos médicos.
    Portanto, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, considerando o explanado anteriormente. Esperamos contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
    ALESSANDRO CRSTIAN VON LIINSINGEN
    PREFEITO MUNICIPAL
    Protocolo: 1080/2025, Data Protocolo: 26/05/2025 - Horário: 15:27:22
    Data Votação: 1 de Julho de 2025
    8 de Julho de 2025