Lei Ordinária nº 3.462, de 28 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3462
Ano
2025
Data
28/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/08/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Indexação
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 172.307,00 (cento e setenta e dois mil, trezentos e sete reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1212200032.102 Administração
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2266100021.136 Adquirir Veículo - Indústria e Comércio
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos 120.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 23.874,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.433,00
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 172.307,00 (cento e setenta e dois mil,trezentos e sete reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1212200032.102 Administração
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2266100021.136 Adquirir Veículo - Indústria e Comércio
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos 120.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 23.874,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.433,00
3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030200072.088 Atenção às Urgências e Emergências
3.3.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 27.307,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 120.000,00 cento e vinte mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1212200032.102 Administração
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2266100021.136 Adquirir Veículo - Indústria e Comércio
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos 120.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 23.874,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.433,00
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 172.307,00 (cento e setenta e dois mil,trezentos e sete reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1212200032.102 Administração
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2266100021.136 Adquirir Veículo - Indústria e Comércio
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos 120.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 23.874,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.433,00
3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030200072.088 Atenção às Urgências e Emergências
3.3.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 27.307,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 120.000,00 cento e vinte mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Observação
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