Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
47
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
1291
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Indexação
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 172.307,00 (cento e setenta e dois mil, trezentos e sete reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1212200032.102 Administração
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2266100021.136 Adquirir Veículo - Indústria e Comércio
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos 120.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 23.874,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.433,00
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 172.307,00 (cento e setenta e dois mil,trezentos e sete reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1212200032.102 Administração
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2266100021.136 Adquirir Veículo - Indústria e Comércio
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos 120.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 23.874,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.433,00
3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030200072.088 Atenção às Urgências e Emergências
3.3.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 27.307,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 120.000,00 cento e vinte mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1212200032.102 Administração
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2266100021.136 Adquirir Veículo - Indústria e Comércio
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos 120.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 23.874,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.433,00
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 172.307,00 (cento e setenta e dois mil,trezentos e sete reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1212200032.102 Administração
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2266100021.136 Adquirir Veículo - Indústria e Comércio
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos 120.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 23.874,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.433,00
3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030200072.088 Atenção às Urgências e Emergências
3.3.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 27.307,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 120.000,00 cento e vinte mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Observação
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 172.307,00 (cento e setenta e dois mil, trezentos e sete reais), destinados a atender despesas das Secretarias Municipais de Educação, Indústria e Comércio e Saúde.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 52.307,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e sete reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das dotações descritas no Art. 2º do presente projeto de lei.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, , conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE
501 - 120.000,00 Receita de Alienação de Ativos
TOTAL 120.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Educação
- Suplementar na ação 2.102, a natureza 3.3.71.70 na Fonte 000 o valor de R$ 25.000,00 por Redução.
Os recursos têm por objetivo [...] abertura de previsão orçamentária visando a possibilidade de participação em Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
* Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
- Suplementar na ação 1.136, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 501 o valor de R$ 120.000,00 por Superávit.
A Secretaria de Indústria e Comércio, vem através desta solicitação, requerer a alteração orçamentária, para atender às necessidades da Secretaria seja no transporte de pessoal e rotinas administrativas, bem como o desenvolvimento socioeconômico, proporcionando uma melhor execução das tarefas, visando atender o interesse público com celeridade e eficiência, elemento essencial que considera a melhoria na estrutura da Secretaria Municipal com vistas ao fortalecimento técnico operacional, Isto posto, a referida solicitação atenderá as expectativas para as novas instalações da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio na qual passará a operar fora do edifício sede, em um melhor atendimento e acesso ao munícipes aos serviços ofertados e desenvolvimento municipal.
* Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.1.90.92 na Fonte 000 o valor de R$ 23.874,00 por Redução.
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.3.90.92 na Fonte 000 o valor de R$ 3.433,00 por Redução.
Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de inclusão da rubrica de despesas do exercício anterior, isto, em razão de pagamento referente a conversão de licença prêmio em pecúnia, não paga na rescisão contratual, conforme parecer jurídico nº 32/2025, assim como para pagamento de despesas com manutenção de veículos, as quais não tinham empenho no período para efetivação do pagamento, onde, após abertura de sindicância, com parecer favorável a realização de acerto ao fornecedor, através de indenização, solicitamos esta abertura da referida classificação de despesa.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas no ofício de solicitação das Secretarias de Educação, Saúde e Indústria e Comércio.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução dos convênios e programas da Secretaria supracitada, consequentemente tendo necessidade dos recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 52.307,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e sete reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das dotações descritas no Art. 2º do presente projeto de lei.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, , conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE
501 - 120.000,00 Receita de Alienação de Ativos
TOTAL 120.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Educação
- Suplementar na ação 2.102, a natureza 3.3.71.70 na Fonte 000 o valor de R$ 25.000,00 por Redução.
Os recursos têm por objetivo [...] abertura de previsão orçamentária visando a possibilidade de participação em Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
* Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
- Suplementar na ação 1.136, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 501 o valor de R$ 120.000,00 por Superávit.
A Secretaria de Indústria e Comércio, vem através desta solicitação, requerer a alteração orçamentária, para atender às necessidades da Secretaria seja no transporte de pessoal e rotinas administrativas, bem como o desenvolvimento socioeconômico, proporcionando uma melhor execução das tarefas, visando atender o interesse público com celeridade e eficiência, elemento essencial que considera a melhoria na estrutura da Secretaria Municipal com vistas ao fortalecimento técnico operacional, Isto posto, a referida solicitação atenderá as expectativas para as novas instalações da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio na qual passará a operar fora do edifício sede, em um melhor atendimento e acesso ao munícipes aos serviços ofertados e desenvolvimento municipal.
* Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.1.90.92 na Fonte 000 o valor de R$ 23.874,00 por Redução.
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.3.90.92 na Fonte 000 o valor de R$ 3.433,00 por Redução.
Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de inclusão da rubrica de despesas do exercício anterior, isto, em razão de pagamento referente a conversão de licença prêmio em pecúnia, não paga na rescisão contratual, conforme parecer jurídico nº 32/2025, assim como para pagamento de despesas com manutenção de veículos, as quais não tinham empenho no período para efetivação do pagamento, onde, após abertura de sindicância, com parecer favorável a realização de acerto ao fornecedor, através de indenização, solicitamos esta abertura da referida classificação de despesa.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas no ofício de solicitação das Secretarias de Educação, Saúde e Indústria e Comércio.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução dos convênios e programas da Secretaria supracitada, consequentemente tendo necessidade dos recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Norma Jurídica Relacionada