Lei Ordinária nº 3.459, de 01 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3459
Ano
2025
Data
01/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/09/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº 50.026.304/0001-04, com sede em Rio Negro/PR.
Indexação
A VEREADORA MARIA CÉLIA CONTE, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Declara de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº 50.026.304/0001-04, com sede na Rua Rua Saturnino Olinto, nº 1541, Bairro Campo do Gado, Rio Negro/PR.
Art. 2º. O Instituto Casa Resgate é uma associação civil de direito privado, autônoma, apartidária de interesse social, sem fins lucrativos que tem por finalidade a promoção de atividades gratuitas de relevância pública e social, desenvolvendo por conta própria ou através de convênios e parcerias.
Art. 3º. Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para que a Instituto Casa Resgate seja reconhecida como de utilidade pública:
I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com regularidade fiscal e estatutária;
II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de interesse público, com ênfase no apoio à saúde pública e no bem-estar da comunidade;
III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, incluindo informações sobre a administração, recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto na comunidade;
IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, comprovando a regularidade fiscal da entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Declara de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº 50.026.304/0001-04, com sede na Rua Rua Saturnino Olinto, nº 1541, Bairro Campo do Gado, Rio Negro/PR.
Art. 2º. O Instituto Casa Resgate é uma associação civil de direito privado, autônoma, apartidária de interesse social, sem fins lucrativos que tem por finalidade a promoção de atividades gratuitas de relevância pública e social, desenvolvendo por conta própria ou através de convênios e parcerias.
Art. 3º. Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para que a Instituto Casa Resgate seja reconhecida como de utilidade pública:
I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com regularidade fiscal e estatutária;
II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de interesse público, com ênfase no apoio à saúde pública e no bem-estar da comunidade;
III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, incluindo informações sobre a administração, recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto na comunidade;
IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, comprovando a regularidade fiscal da entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica