Lei Ordinária nº 3.459, de 01 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3459

Ano

2025

Data

01/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/09/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº 50.026.304/0001-04, com sede em Rio Negro/PR.

Indexação

A VEREADORA MARIA CÉLIA CONTE, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Declara de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº 50.026.304/0001-04, com sede na Rua Rua Saturnino Olinto, nº 1541, Bairro Campo do Gado, Rio Negro/PR.
Art. 2º. O Instituto Casa Resgate é uma associação civil de direito privado, autônoma, apartidária de interesse social, sem fins lucrativos que tem por finalidade a promoção de atividades gratuitas de relevância pública e social, desenvolvendo por conta própria ou através de convênios e parcerias.
Art. 3º. Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para que a Instituto Casa Resgate seja reconhecida como de utilidade pública:
I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com regularidade fiscal e estatutária;
II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de interesse público, com ênfase no apoio à saúde pública e no bem-estar da comunidade;
III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, incluindo informações sobre a administração, recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto na comunidade;
IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, comprovando a regularidade fiscal da entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Observação

Assuntos


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