Lei Complementar nº 65, de 15 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
65
Ano
2025
Data
15/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/12/2025
Veículo de Publicação
DIOM/PR
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o anexo IV, da Lei Municipal nº 1139, de 24 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Rio Negro
Indexação
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal nº 1139, de 24 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Rio Negro e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV – TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO
FREQUÊNCIA DA COLETA VALOR R$/MÊS VALOR R$/ANO
01 (um) dia por semana 6,92 83,04
02 (dois) dias por semana 13,83 165,96
03 (três) dias por semana 20,77 249,24
04 (quatro) dias por semana 27,69 332,28
A partir de 05 (cinco) dias por semana 34,62 415,44
(NR).”
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1139, de 1998.
“ANEXO IV – TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO
FREQUÊNCIA DA COLETA VALOR R$/MÊS VALOR R$/ANO
01 (um) dia por semana 6,92 83,04
02 (dois) dias por semana 13,83 165,96
03 (três) dias por semana 20,77 249,24
04 (quatro) dias por semana 27,69 332,28
A partir de 05 (cinco) dias por semana 34,62 415,44
(NR).”
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1139, de 1998.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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