Lei Ordinária nº 3.496, de 06 de março de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3496

Ano

2026

Data

06/03/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/03/2026

Veículo de Publicação

DIOM/PR

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SAÚDE PLENA, inscrita no CNPJ sob nº 28.903.841/0001-28, com sede em Rio Negro/PR.

Indexação

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO SAÚDE PLENA, inscrita no CNPJ sob nº 28.903.841/0001-28, com sede em Rio Negro/PR.



Art. 2º A ASSOCIAÇÃO SAÚDE PLENA é uma associação civil de direito privado, autônoma, apartidária de interesse social, sem fins lucrativos que tem por finalidade organizar e promover a saúde em todas as suas formas para o desenvolvimento do país e de seus cidadãos.



Art. 3º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para que a ASSOCIAÇÃO SAÚDE PLENA seja reconhecida como de utilidade pública:



I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com regularidade fiscal e estatutária;



II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de interesse público, com ênfase no apoio à saúde pública e no bem-estar da comunidade;



III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, incluindo informações sobre a administração, recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto na comunidade;



IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, comprovando a regularidade fiscal da entidade.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Observação

Assuntos


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