Lei Ordinária nº 3.379, de 06 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3379
Ano
2024
Data
06/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Projeto de Lei nº 035/2024, Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
Indexação
https://leismunicipais.com.br/a/pr/r/rio-negro/lei-ordinaria/2024/338/3379/lei-ordinaria-n-3379-2024-dispoe-sobre-alteracoes-e-inclusoes-de-itens-nas-secoes-dos-anexos-i-e-ii-de-que-trata-o-artigo-11-da-lei-n-3306-de-06-de-julho-de-2023-que-dispoe-sobre-as-diretrizes-orcamentarias-para-o-ano-de-2024?q=3379
Observação
LEI Nº 3.379/2024
Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Seções do Anexo I, das Metas e Prioridades da Administração Municipal, previstas no artigo 11 da Lei Municipal nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2024 - LDO, que passam a ter nova redação.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas no Anexo II de que trata o artigo 11 da Lei Municipal nº 3306, de 2023.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3306, de 2023.
Rio Negro, 6 de junho de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Seções do Anexo I, das Metas e Prioridades da Administração Municipal, previstas no artigo 11 da Lei Municipal nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2024 - LDO, que passam a ter nova redação.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas no Anexo II de que trata o artigo 11 da Lei Municipal nº 3306, de 2023.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3306, de 2023.
Rio Negro, 6 de junho de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Assuntos
- Outros
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