Lei Ordinária nº 3.379, de 06 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3379

Ano

2024

Data

06/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Projeto de Lei nº 035/2024, Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.

Indexação

https://leismunicipais.com.br/a/pr/r/rio-negro/lei-ordinaria/2024/338/3379/lei-ordinaria-n-3379-2024-dispoe-sobre-alteracoes-e-inclusoes-de-itens-nas-secoes-dos-anexos-i-e-ii-de-que-trata-o-artigo-11-da-lei-n-3306-de-06-de-julho-de-2023-que-dispoe-sobre-as-diretrizes-orcamentarias-para-o-ano-de-2024?q=3379

Observação

LEI Nº 3.379/2024

Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as Seções do Anexo I, das Metas e Prioridades da Administração Municipal, previstas no artigo 11 da Lei Municipal nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2024 - LDO, que passam a ter nova redação.

Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.

Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas no Anexo II de que trata o artigo 11 da Lei Municipal nº 3306, de 2023.

Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3306, de 2023.

Rio Negro, 6 de junho de 2024.

JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

Assuntos

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