Matérias da Ordem do Dia (3ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 2
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Emenda nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Protocolo: 1100
Turno: -
Texto original
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Propõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 31/2025, para ajustar o período de apuração do índice de reposição inflacionária para janeiro de 2024 a abril de 2025, mantendo o percentual acumulado de 7,43 %. A nova redação do artigo 2º ficará da seguinte forma:
Art. 2º. A reposição inflacionária mencionada no art. 1º refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado. - - Propõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 31/2025, para ajustar o período de apuração do índice de reposição inflacionária para janeiro de 2024 a abril de 2025, mantendo o percentual acumulado de 7,43 %. A nova redação do artigo 2º ficará da seguinte forma:
Art. 2º. A reposição inflacionária mencionada no art. 1º refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado. |
Aprovada por unanimidade |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2025
Processo: -
Autor: MESA DIRETORA - MESD
Protocolo: 1031
Turno: Segundo
Texto original
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Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná. - Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2025 | APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO | 26/05/2025 - 2° Votação.
Art. 167. As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, nas suas deliberações, a: I - dois turnos, para as emendas à Lei Orgânica, os projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução; |
Aprovada por unanimidade |