1 - Emenda nº 5 de 2025
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 1100
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Propõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 31/2025, para ajustar o período de apuração do índice de reposição inflacionária para janeiro de 2024 a abril de 2025, mantendo o percentual acumulado de 7,43 %. A nova redação do artigo 2º ficará da seguinte forma:
Art. 2º. A reposição inflacionária mencionada no art. 1º refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.
Obs.: Propõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 31/2025, para ajustar o período de apuração do índice de reposição inflacionária para janeiro de 2024 a abril de 2025, mantendo o percentual acumulado de 7,43 %. A nova redação do artigo 2º ficará da seguinte forma:
Art. 2º. A reposição inflacionária mencionada no art. 1º refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.
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Aprovada por unanimidade
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2025
Turno: Segundo
Autor: MESA DIRETORA - MESD
Número de Protocolo: 1031
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Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná.
Obs.: 2° Votação.
Art. 167. As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, nas suas deliberações, a:
I - dois turnos, para as emendas à Lei Orgânica, os projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução;
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Aprovada por unanimidade
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