Resumo (3ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 29/05/2025 - 17:30
Encerramento: 29/05/2025 - 17:45



Mesa Diretora
Presidente: Luiz Felipe Stafin / PSB
Primeira-Secretária: Milene Torres Gonçalves Stall / PSB



Lista de Presença na Sessão
Francisco Veiga / PRD
Geovane de Lima / PODE
Isabel Cristina Grossl / Republicanos
Landivo Geraldo de Oliveira Gruber / PSD
Luiz Felipe Stafin / PSB
Maria Célia Conte / União
Milene Torres Gonçalves Stall / PSB
Neusa Heuko Swarowski / CIDADANIA






Expedientes
Abertura da Sessão:

Regimento Interno/ Resolução 04.2022:

Art. 142. As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais comemorativas e itinerantes, e serão públicas.
Parágrafo único. As sessões da Câmara serão abertas pelo(a) Presidente com as seguintes palavras: “INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS DECLARO ABERTOS OS TRABALHOS DA PRESENTE SESSÃO”.

 

Art. 152. À hora do início dos trabalhos, o(a) Presidente, havendo número legal, declarará aberta a sessão. 

 

Leitura Bíblica:

Vereadora MILENE TORRRES GONÇALVES STALL

Apreciação da Ata da Sessão anterior:

De acordo com o que estabelece o Artigo 150 do Regimento Interno desta Casa as Sessões serão gravadas, conforme segue:

“Art. 150. Quando realizadas no Plenário da Câmara, as Sessões serão gravadas integralmente e sem cortes em discos rígidos ("Hard Disc" - HD), em arquivos do tipo audiovisual (vídeo) e áudio (som) no formato MP3 ou outro que vier a substituí-lo, devidamente identificados e arquivados por no mínimo 100 (cem) anos”.

A gravação está disponibilizada no site oficial da Câmara Municipal:  www.rionegro.pr.leg.br/https
Youtube: https://www.youtube.com/@camaramunicipalrionegro-pr2468


Consulta de pauta: sapl.rionegro.pr.leg.br/sessao/pesquisar-sessao?data_inicio__year=2025

Ordem do Dia:

Votação única da Emenda n° 05/2025.

2ª Votaçao dos Projetos de Lei: 31.

Obs:  Regimento Interno: art. 147. Na sessão extraordinária a Câmara somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada. 

 




Lista de Presença na Ordem do Dia
Francisco Veiga / PRD
Geovane de Lima / PODE
Isabel Cristina Grossl / Republicanos
Landivo Geraldo de Oliveira Gruber / PSD
Luiz Felipe Stafin / PSB
Maria Célia Conte / União
Milene Torres Gonçalves Stall / PSB
Neusa Heuko Swarowski / CIDADANIA



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Emenda nº 5 de 2025
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 1100
Propõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 31/2025, para ajustar o período de apuração do índice de reposição inflacionária para janeiro de 2024 a abril de 2025, mantendo o percentual acumulado de 7,43 %. A nova redação do artigo 2º ficará da seguinte forma: Art. 2º. A reposição inflacionária mencionada no art. 1º refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.


Obs.: Propõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 31/2025, para ajustar o período de apuração do índice de reposição inflacionária para janeiro de 2024 a abril de 2025, mantendo o percentual acumulado de 7,43 %. A nova redação do artigo 2º ficará da seguinte forma: Art. 2º. A reposição inflacionária mencionada no art. 1º refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.
Aprovada por unanimidade
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2025
Turno: Segundo
Autor: MESA DIRETORA - MESD
Número de Protocolo: 1031
Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná.


Obs.: 2° Votação. Art. 167. As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, nas suas deliberações, a: I - dois turnos, para as emendas à Lei Orgânica, os projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução;
Aprovada por unanimidade



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