1 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2025
Turno: 1ª Votação
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 1487
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Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026 – 2029 e dá outras providências
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Aprovada por unanimidade
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2 - Emenda nº 13 de 2025
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 1709
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EMENDA MODIFICATIVA 13 – CLJR
(Reserva de contingência – Art. 50-A)
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 59/2025 o seguinte artigo:
“Art. 50-A. A reserva de contingência destina-se exclusivamente à cobertura de passivos contingentes, aos riscos fiscais identificados no Anexo de Riscos Fiscais e aos eventos imprevisíveis, vedada sua utilização para despesas correntes ordinárias ou para expansão de programas governamentais.”
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu art. 5º, inciso III, prevê a instituição de reserva de contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. A ausência de definição clara da finalidade dessa reserva pode ensejar interpretações ampliativas indevidas, permitindo sua utilização para despesas ordinárias ou ampliação de programas, o que contraria o espírito da LRF.
A presente emenda objetiva explicitar, na LDO, a finalidade exclusiva da reserva de contingência, vinculando-a aos passivos contingentes, aos riscos fiscais identificados e a eventos imprevisíveis, bem como vedando seu uso para despesas correntes ordinárias. Dessa forma, reforça-se a segurança jurídica da disciplina orçamentária e previnem-se apontamentos por parte dos órgãos de controle externo.
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Aprovada por unanimidade
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3 - Emenda nº 14 de 2025
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 1710
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 14/2025 – CLJR
(Reforço à LRF – Art. 50-B)
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 59/2025 o seguinte artigo:
“Art. 50-B. Qualquer ato que implique aumento de despesa obrigatória dependerá, como condição de validade, de:
I – estimativa prévia de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000;
II – declaração de adequação e compatibilidade orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.”
JUSTIFICATIVA
Os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem requisitos obrigatórios para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que implique aumento de despesa, especialmente de caráter continuado. A experiência prática e a jurisprudência dos Tribunais de Contas demonstram a conveniência de que a própria LDO reforce, de maneira explícita, tais exigências, de modo a orientar a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo na análise de proposições futuras.
A presente emenda tem natureza preventiva: ao exigir que qualquer ato que gere aumento de despesa obrigatória seja acompanhado de estimativa prévia de impacto e de declaração de adequação e compatibilidade orçamentária, contribui para evitar a aprovação de normas em desacordo com a LRF e resguarda o Município e seus agentes de responsabilizações futuras.
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Aprovada por unanimidade
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4 - Emenda nº 15 de 2025
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 1711
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2025 – CLJR
(Metodologia dos riscos fiscais – Art. 50-C)
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 59/2025 o seguinte artigo:
“Art. 50-C. O Poder Executivo apresentará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual, relatório metodológico complementar ao Anexo de Riscos Fiscais, contendo, no mínimo:
I – os parâmetros e premissas utilizados para quantificação dos riscos fiscais;
II – a estimativa de impacto financeiro de cada risco identificado;
III – os cenários possíveis e respectivas probabilidades de ocorrência;
IV – as medidas de mitigação previstas para cada risco.”
JUSTIFICATIVA
O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 exige que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha Anexo de Riscos Fiscais, com avaliação dos passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como indicação das providências a serem adotadas caso se concretizem.
Embora o Projeto de Lei nº 59/2025 apresente Anexo de Riscos Fiscais, a ausência de metodologia clara e detalhada pode enfraquecer a utilidade prática do documento e ensejar críticas quanto à sua suficiência técnica. A presente emenda tem por finalidade assegurar que a identificação dos riscos fiscais venha acompanhada da exposição dos parâmetros, da quantificação dos impactos, da análise de cenários e das medidas de mitigação, em relatório complementar apresentado em prazo razoável após a sanção da LOA.
Dessa forma, aprimora-se a transparência, a previsibilidade e a responsabilidade na gestão fiscal, em total consonância com a LRF e com as boas práticas de planejamento exigidas pelos órgãos de controle.
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Aprovada por unanimidade
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2025
Turno: 1ª Votação
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 1493
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Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026 e dá outras providências.
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Aprovada por unanimidade
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6 - Emenda nº 16 de 2025
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Número de Protocolo: 1714
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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 16/2025
Ao Projeto de Lei nº 60/2025 – LOA 2026
Ementa:
Art. 1º – Ficam incorporadas ao Projeto de Lei nº 60/2025, como Anexos I a XI, as emendas parlamentares individuais apresentadas pelos vereadores, que passam a integrar formalmente a proposição legislativa.
Parágrafo único. Os anexos referidos neste artigo correspondem às emendas individuais dos vereadores:
- Vereadora Maria Célia Conte
- Vereador Odair Pereira
- Vereador Luiz Felipe Stafin
- Vereador João Alves
- Vereadora Isabel Cristina Grossl
- Vereador Landivo de Oliveira Gruber
- Vereador Geovane de Lima
- Vereador Élcio Josué Colaço
- Vereador Francisco Veiga
- Vereador Neusa Heuko Swarowski
- Milene Torres Gonçalves Stall
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa a inclusão das emendas parlamentares individuais formaliza a tramitação adequada, preserva a técnica legislativa e assegura a regularidade do processo orçamentário.
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Aprovada por unanimidade
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7 - Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2025
Turno: 1ª e 2ª Votações
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 1494
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Estima receita e fixa a despesa geral do Município de Rio Negro para o exercício financeiro de 2026.
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Aprovada por unanimidade
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