Ordem do Dia/Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2025 em 18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2025

Dispõe sobre prorrogação do Plano Municipal de Educação, regulamentado pela Lei Municipal nº 2548, de 18 de junho de 2015, e dá outras providências.

Tipo de votação

Leitura

Situação de Pauta

 

Observação

Art. 1º Fica prorrogado o Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei nº 2548, de 18 de junho de 2015, até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME dependerá da aprovação do projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º concede o prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos
planos municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de junho de 2025.