Ordem do Dia/Expediente: 4 - Requerimento nº 133 de 2025 em 39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)
Matérias do Expediente
Matéria
Requerimento nº 133 de 2025
Requer informações técnicas completas acerca da obra de remodelação das rotatórias da Avenida General Plínio Tourinho, incluindo objetivo, projeto executivo, custos, origem dos recursos, cronograma físico-financeiro, responsáveis técnicos, plano de sinalização provisória e definitiva, impacto no fluxo viário e justificativa para ausência da obra no Portal da Transparência, conforme legislação vigente.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
As intervenções realizadas nas rotatórias da Avenida General Plínio Tourinho configuram obra pública de natureza viária e alto impacto na circulação urbana, envolvendo retirada e remodelação de canteiros, alteração geométrica de pista e possível modificação das regras de preferência, o que demanda rigorosos procedimentos técnicos de engenharia de tráfego e urbanismo.
Contudo, verifica-se que não há qualquer informação publicada sobre a obra no Portal da Transparência do Município (https://rionegro.atende.net/transparencia/item/obras), em desacordo com a Constituição Federal (art. 37), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei 14.133/2021, que obrigam a divulgação ativa de objetos, valores, projetos, cronogramas, contratos e responsáveis técnicos.
Além disso, não há placa de obra no local, descumprindo norma técnica e a obrigação de publicidade mínima ao cidadão, que deve ser informado sobre prazos, custos e responsáveis.
A ausência de dados impede qualquer forma de controle social e gera insegurança quanto à finalidade, ao investimento e à legalidade da intervenção.
Do ponto de vista da segurança viária, a execução de obra sem adequada sinalização provisória e sem comunicação prévia fere diretamente:
Art. 21, I e II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — responsabilidade do órgão municipal em planejar, projetar e operar o trânsito com segurança;
Art. 29, III do CTB — regras de circulação e preferência em rotatórias;
Art. 90 do CTB — vedação expressa a obras viárias sem sinalização;
Resolução CONTRAN nº 160/2004 — Manual de Sinalização Temporária.
A obra, realizada de forma lenta e com interferência direta no fluxo de veículos, tem gerado reclamações de moradores e risco potencial de acidentes, especialmente se houver alteração futura das preferenciais ou das geometrias das rotatórias.
Também foram identificados trabalhadores municipais e possivelmente terceirizados atuando simultaneamente, o que exige informação formal sobre contratos, ARTs, responsáveis técnicos e métodos de execução, em conformidade com a Lei 14.133/2021.
Diante do exposto, e considerando a magnitude do impacto dessa intervenção na circulação urbana, a ausência de transparência e a necessidade de resguardar a segurança dos usuários, o presente requerimento se faz necessário e urgente.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Contudo, verifica-se que não há qualquer informação publicada sobre a obra no Portal da Transparência do Município (https://rionegro.atende.net/transparencia/item/obras), em desacordo com a Constituição Federal (art. 37), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei 14.133/2021, que obrigam a divulgação ativa de objetos, valores, projetos, cronogramas, contratos e responsáveis técnicos.
Além disso, não há placa de obra no local, descumprindo norma técnica e a obrigação de publicidade mínima ao cidadão, que deve ser informado sobre prazos, custos e responsáveis.
A ausência de dados impede qualquer forma de controle social e gera insegurança quanto à finalidade, ao investimento e à legalidade da intervenção.
Do ponto de vista da segurança viária, a execução de obra sem adequada sinalização provisória e sem comunicação prévia fere diretamente:
Art. 21, I e II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — responsabilidade do órgão municipal em planejar, projetar e operar o trânsito com segurança;
Art. 29, III do CTB — regras de circulação e preferência em rotatórias;
Art. 90 do CTB — vedação expressa a obras viárias sem sinalização;
Resolução CONTRAN nº 160/2004 — Manual de Sinalização Temporária.
A obra, realizada de forma lenta e com interferência direta no fluxo de veículos, tem gerado reclamações de moradores e risco potencial de acidentes, especialmente se houver alteração futura das preferenciais ou das geometrias das rotatórias.
Também foram identificados trabalhadores municipais e possivelmente terceirizados atuando simultaneamente, o que exige informação formal sobre contratos, ARTs, responsáveis técnicos e métodos de execução, em conformidade com a Lei 14.133/2021.
Diante do exposto, e considerando a magnitude do impacto dessa intervenção na circulação urbana, a ausência de transparência e a necessidade de resguardar a segurança dos usuários, o presente requerimento se faz necessário e urgente.
Nestes termos, pede-se deferimento.