Ordem do Dia/Expediente: 1 - Emenda nº 12 de 2025 em 39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Emenda nº 12 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2025
Projeto de Lei nº 61/2025
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Projeto de Lei nº 61/2025 passa a ter a seguinte redação:
“VII – os valores das multas previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), quando aplicadas em favor do Município;”
Art. 2º O inciso VIII do art. 2º do Projeto de Lei nº 61/2025 passa a ter a seguinte redação:
“VIII – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, quando autorizadas por legislação federal específica, observadas as condições nela previstas;”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.
Presidente: Geovane de Lima
Relator: Élcio Josué Colaço
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
votação única