Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda nº 11 de 2025 em 39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 11 de 2025
Altera dispositivos do Projeto de Lei nº 44/2025:
Art. 1º. O art. 2º do Projeto de Lei nº 44/2025 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º – As listas deverão ser publicadas em formato digital, permitindo análise e
reutilização pelos cidadãos e órgãos de controle.
Art. 2º. O §1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 44/2025 passa a ter a seguinte
redação:
§1º A notificação será realizada com antecedência, pelos seguintes meios:
a) telefone;
b) aplicativo de mensagens (como WhatsApp);
c) e-mail, quando disponível;
d) visita do agente comunitário de saúde, nos casos em que os meios digitais
não obtiverem resposta.
Art. 3º. O §2º do art. 4º do Projeto de Lei nº 44/2025 passa a ter a seguinte
redação:
§2º O paciente deverá confirmar ou recusar o agendamento por qualquer um dos canais de comunicação.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
votação única