Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda nº 11 de 2025 em 39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (39ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)

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Matéria

Emenda nº 11 de 2025

Altera dispositivos do Projeto de Lei nº 44/2025: Art. 1º. O art. 2º do Projeto de Lei nº 44/2025 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º – As listas deverão ser publicadas em formato digital, permitindo análise e reutilização pelos cidadãos e órgãos de controle. Art. 2º. O §1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 44/2025 passa a ter a seguinte redação: §1º A notificação será realizada com antecedência, pelos seguintes meios: a) telefone; b) aplicativo de mensagens (como WhatsApp); c) e-mail, quando disponível; d) visita do agente comunitário de saúde, nos casos em que os meios digitais não obtiverem resposta. Art. 3º. O §2º do art. 4º do Projeto de Lei nº 44/2025 passa a ter a seguinte redação: §2º O paciente deverá confirmar ou recusar o agendamento por qualquer um dos canais de comunicação.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

votação única