3ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária Abertura: 29/05/2025 - 17:30 Encerramento: 29/05/2025 - 17:45
Correspondências
Expedientes
Abertura da Sessão:

Regimento Interno/ Resolução 04.2022:

Art. 142. As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais comemorativas e itinerantes, e serão públicas.
Parágrafo único. As sessões da Câmara serão abertas pelo(a) Presidente com as seguintes palavras: “INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS DECLARO ABERTOS OS TRABALHOS DA PRESENTE SESSÃO”.

Art. 152. À hora do início dos trabalhos, o(a) Presidente, havendo número legal, declarará aberta a sessão.

Leitura Bíblica:

Vereadora MILENE TORRRES GONÇALVES STALL

Apreciação da Ata da Sessão anterior:

De acordo com o que estabelece o Artigo 150 do Regimento Interno desta Casa as Sessões serão gravadas, conforme segue:

“Art. 150. Quando realizadas no Plenário da Câmara, as Sessões serão gravadas integralmente e sem cortes em discos rígidos ("Hard Disc" - HD), em arquivos do tipo audiovisual (vídeo) e áudio (som) no formato MP3 ou outro que vier a substituí-lo, devidamente identificados e arquivados por no mínimo 100 (cem) anos”.

A gravação está disponibilizada no site oficial da Câmara Municipal: www.rionegro.pr.leg.br/https
Youtube: https://www.youtube.com/@camaramunicipalrionegro-pr2468


Consulta de pauta: sapl.rionegro.pr.leg.br/sessao/pesquisar-sessao?data_inicio__year=2025

Ordem do Dia:

Votação única da Emenda n° 05/2025.

2ª Votaçao dos Projetos de Lei: 31.

Obs: Regimento Interno: art. 147. Na sessão extraordinária a Câmara somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Emenda nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Turno:
Propõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 31/2025, para ajustar o período de apuração do índice de reposição inflacionária para janeiro de 2024 a abril de 2025, mantendo o percentual acumulado de 7,43 %. A nova redação do artigo 2º ficará da seguinte forma: Art. 2º. A reposição inflacionária mencionada no art. 1º refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.


Obs.: Propõe a alteração da redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 31/2025, para ajustar o período de apuração do índice de reposição inflacionária para janeiro de 2024 a abril de 2025, mantendo o percentual acumulado de 7,43 %. A nova redação do artigo 2º ficará da seguinte forma: Art. 2º. A reposição inflacionária mencionada no art. 1º refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado.
Não informada
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2025
Processo: -
Autor: MESA DIRETORA - MESD
Turno: Segundo
Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná.


Obs.: 2° Votação. Art. 167. As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, nas suas deliberações, a: I - dois turnos, para as emendas à Lei Orgânica, os projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução;
APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO