Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
06/03/2025
Número do Protocolo
730
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 28 de Fevereiro de 2025 às 10:25 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
- 3428/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos nomes dos médicos, suas especialidades e horários de atendimento nas unidades de saúde públicas do Município de Rio Negro e dá outras providências
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei busca assegurar maior transparência e respeito à população do Município de Rio Negro ao estabelecer a obrigatoriedade da divulgação das informações sobre os profissionais de saúde que atuam nas unidades públicas. O direito à informação é um dos pilares da democracia e da boa governança, permitindo que os cidadãos tenham conhecimento e possam fiscalizar a prestação dos serviços de saúde.
A disponibilização clara e acessível dessas informações fortalece a confiança da população no sistema público de saúde e promove a eficiência administrativa. Ao saber quais médicos estão de plantão, suas especialidades e horários de atendimento, os usuários poderão se organizar melhor para receber os atendimentos necessários, otimizando o funcionamento das unidades de saúde e reduzindo o tempo de espera.
Este projeto fundamenta-se na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a constitucionalidade da Lei Municipal de São José do Rio Preto (SP). O ministro Nunes Marques destacou que a obrigação de divulgação das informações médicas não interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo, mas sim assegura a publicidade e transparência na gestão pública, princípios fundamentais da administração pública.
Ademais, o projeto visa atender ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo que o usuário do serviço público de saúde seja tratado com o devido respeito e tenha suas necessidades informacionais atendidas. A adoção dessa medida trará benefícios tanto para os pacientes, que terão acesso facilitado às informações de atendimento, quanto para a administração municipal, que poderá aprimorar a organização e planejamento das unidades de saúde.
A disponibilização clara e acessível dessas informações fortalece a confiança da população no sistema público de saúde e promove a eficiência administrativa. Ao saber quais médicos estão de plantão, suas especialidades e horários de atendimento, os usuários poderão se organizar melhor para receber os atendimentos necessários, otimizando o funcionamento das unidades de saúde e reduzindo o tempo de espera.
Este projeto fundamenta-se na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a constitucionalidade da Lei Municipal de São José do Rio Preto (SP). O ministro Nunes Marques destacou que a obrigação de divulgação das informações médicas não interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo, mas sim assegura a publicidade e transparência na gestão pública, princípios fundamentais da administração pública.
Ademais, o projeto visa atender ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo que o usuário do serviço público de saúde seja tratado com o devido respeito e tenha suas necessidades informacionais atendidas. A adoção dessa medida trará benefícios tanto para os pacientes, que terão acesso facilitado às informações de atendimento, quanto para a administração municipal, que poderá aprimorar a organização e planejamento das unidades de saúde.
Norma Jurídica Relacionada