Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

06/03/2025

Número do Protocolo

730

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 28 de Fevereiro de 2025 às 10:25 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

  • 3428/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime em Tramitação Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos nomes dos médicos, suas especialidades e horários de atendimento nas unidades de saúde públicas do Município de Rio Negro e dá outras providências

Indexação

Observação

O presente Projeto de Lei busca assegurar maior transparência e respeito à população do Município de Rio Negro ao estabelecer a obrigatoriedade da divulgação das informações sobre os profissionais de saúde que atuam nas unidades públicas. O direito à informação é um dos pilares da democracia e da boa governança, permitindo que os cidadãos tenham conhecimento e possam fiscalizar a prestação dos serviços de saúde.

A disponibilização clara e acessível dessas informações fortalece a confiança da população no sistema público de saúde e promove a eficiência administrativa. Ao saber quais médicos estão de plantão, suas especialidades e horários de atendimento, os usuários poderão se organizar melhor para receber os atendimentos necessários, otimizando o funcionamento das unidades de saúde e reduzindo o tempo de espera.

Este projeto fundamenta-se na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a constitucionalidade da Lei Municipal de São José do Rio Preto (SP). O ministro Nunes Marques destacou que a obrigação de divulgação das informações médicas não interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo, mas sim assegura a publicidade e transparência na gestão pública, princípios fundamentais da administração pública.

Ademais, o projeto visa atender ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo que o usuário do serviço público de saúde seja tratado com o devido respeito e tenha suas necessidades informacionais atendidas. A adoção dessa medida trará benefícios tanto para os pacientes, que terão acesso facilitado às informações de atendimento, quanto para a administração municipal, que poderá aprimorar a organização e planejamento das unidades de saúde.
Protocolo: 730/2025, Data Protocolo: 06/03/2025 - Horário: 8:03:18
Data Votação: 25 de Março de 2025
1 de Abril de 2025