Projeto de Resolução nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
22/04/2025
Número do Protocolo
938
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 2 (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 11:45 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 1 (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 11:19 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Odair Pereira:030.942.149-75 3 (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 15:21 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro e dá outras providências.
Indexação
Observação
A presente **Resolução nº XX/2025**, que dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro, visa estabelecer as diretrizes necessárias para garantir a proteção de dados pessoais tratados por esta Casa Legislativa, em conformidade com a legislação federal e os princípios constitucionais da privacidade, da transparência e da segurança.
A **Lei nº 13.709/2018**, sancionada em 14 de agosto de 2018, estabelece normas para o tratamento de dados pessoais no Brasil, com o objetivo de assegurar a privacidade e a proteção dos dados dos cidadãos. A regulamentação dessa Lei é fundamental para que as entidades públicas, como a Câmara Municipal de Rio Negro, adotem práticas adequadas de governança de dados e assegurem que o tratamento de informações pessoais esteja em conformidade com as exigências legais.
1. Necessidade da Regulamentação**
A adoção da LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro é de extrema importância para garantir o tratamento adequado dos dados pessoais coletados em atividades legislativas, administrativas e de serviços ao público. A implementação da Lei visa: - Proteger os dados pessoais** de cidadãos, servidores e demais envolvidos com a Câmara Municipal, evitando abusos e vazamentos de informações sensíveis. - Garantir a transparência** das ações da Câmara Municipal, oferecendo clareza sobre o tratamento dos dados e os direitos dos titulares.
- Aumentar a confiança da sociedade** nas práticas legislativas e administrativas da Câmara Municipal, mostrando comprometimento com a privacidade e segurança dos dados.
2. Atribuições do Controlador de Dados Pessoais**
A resolução estabelece que o **Controlador de Dados Pessoais** será designado por **Portaria** do Presidente da Câmara Municipal. Este controlador será o responsável por supervisionar o tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal e assegurar que todas as medidas de segurança, transparência e conformidade com a LGPD sejam adotadas. A designação por **portaria** confere a agilidade e flexibilidade necessárias para a adequação à Lei, bem como a responsabilidade de coordenar as atividades de proteção de dados dentro da Câmara Municipal.
3. Transparência e Direitos dos Titulares**
A Resolução garante aos cidadãos, servidores e outros envolvidos os direitos previstos pela LGPD, tais como: acesso, correção, anonimização e exclusão de dados pessoais, além da revogação do consentimento a qualquer momento. Estes direitos são fundamentais para assegurar que o tratamento dos dados seja transparente e que os cidadãos possam controlar as suas próprias informações pessoais.
4. Medidas de Segurança e Prevenção de Incidentes**
A Resolução também estabelece que a Câmara Municipal deve adotar medidas de segurança** adequadas, como o controle de acessos e a criptografia de dados sensíveis, para prevenir incidentes que possam comprometer a integridade e a confidencialidade das informações.
Além disso, em caso de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, a Câmara Municipal se compromete a comunicar imediatamente a **Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)** e os titulares afetados, conforme exigido pela LGPD.
5. Conformidade com a LGPD e Penalidades
O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Resolução poderá resultar em sanções internas, bem como nas penalidades previstas pela LGPD, incluindo advertências, multas e outras penalidades administrativas, com o objetivo de garantir o comprometimento de todos os envolvidos
com a proteção dos dados pessoais.
6. Conclusão**
A implementação da regulamentação da LGPD na Câmara Municipal de Rio Negro é um passo fundamental para a modernização dos processos legislativos e administrativos, promovendo a segurança, a transparência e a proteção da privacidade de todos os cidadãos e servidores envolvidos. A adequação à LGPD não só garante o cumprimento da legislação brasileira, mas também fortalece a confiança da sociedade na atuação da Câmara Municipal.
Por todo o exposto, solicito a aprovação da **Resolução nº XX/2025**, a fim de garantir que a Câmara Municipal de Rio Negro esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assegurando o tratamento responsável e seguro dos dados pessoais no exercício de suas funções.
Rio Negro, 22 de abril de 2025
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
A **Lei nº 13.709/2018**, sancionada em 14 de agosto de 2018, estabelece normas para o tratamento de dados pessoais no Brasil, com o objetivo de assegurar a privacidade e a proteção dos dados dos cidadãos. A regulamentação dessa Lei é fundamental para que as entidades públicas, como a Câmara Municipal de Rio Negro, adotem práticas adequadas de governança de dados e assegurem que o tratamento de informações pessoais esteja em conformidade com as exigências legais.
1. Necessidade da Regulamentação**
A adoção da LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro é de extrema importância para garantir o tratamento adequado dos dados pessoais coletados em atividades legislativas, administrativas e de serviços ao público. A implementação da Lei visa: - Proteger os dados pessoais** de cidadãos, servidores e demais envolvidos com a Câmara Municipal, evitando abusos e vazamentos de informações sensíveis. - Garantir a transparência** das ações da Câmara Municipal, oferecendo clareza sobre o tratamento dos dados e os direitos dos titulares.
- Aumentar a confiança da sociedade** nas práticas legislativas e administrativas da Câmara Municipal, mostrando comprometimento com a privacidade e segurança dos dados.
2. Atribuições do Controlador de Dados Pessoais**
A resolução estabelece que o **Controlador de Dados Pessoais** será designado por **Portaria** do Presidente da Câmara Municipal. Este controlador será o responsável por supervisionar o tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal e assegurar que todas as medidas de segurança, transparência e conformidade com a LGPD sejam adotadas. A designação por **portaria** confere a agilidade e flexibilidade necessárias para a adequação à Lei, bem como a responsabilidade de coordenar as atividades de proteção de dados dentro da Câmara Municipal.
3. Transparência e Direitos dos Titulares**
A Resolução garante aos cidadãos, servidores e outros envolvidos os direitos previstos pela LGPD, tais como: acesso, correção, anonimização e exclusão de dados pessoais, além da revogação do consentimento a qualquer momento. Estes direitos são fundamentais para assegurar que o tratamento dos dados seja transparente e que os cidadãos possam controlar as suas próprias informações pessoais.
4. Medidas de Segurança e Prevenção de Incidentes**
A Resolução também estabelece que a Câmara Municipal deve adotar medidas de segurança** adequadas, como o controle de acessos e a criptografia de dados sensíveis, para prevenir incidentes que possam comprometer a integridade e a confidencialidade das informações.
Além disso, em caso de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, a Câmara Municipal se compromete a comunicar imediatamente a **Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)** e os titulares afetados, conforme exigido pela LGPD.
5. Conformidade com a LGPD e Penalidades
O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Resolução poderá resultar em sanções internas, bem como nas penalidades previstas pela LGPD, incluindo advertências, multas e outras penalidades administrativas, com o objetivo de garantir o comprometimento de todos os envolvidos
com a proteção dos dados pessoais.
6. Conclusão**
A implementação da regulamentação da LGPD na Câmara Municipal de Rio Negro é um passo fundamental para a modernização dos processos legislativos e administrativos, promovendo a segurança, a transparência e a proteção da privacidade de todos os cidadãos e servidores envolvidos. A adequação à LGPD não só garante o cumprimento da legislação brasileira, mas também fortalece a confiança da sociedade na atuação da Câmara Municipal.
Por todo o exposto, solicito a aprovação da **Resolução nº XX/2025**, a fim de garantir que a Câmara Municipal de Rio Negro esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assegurando o tratamento responsável e seguro dos dados pessoais no exercício de suas funções.
Rio Negro, 22 de abril de 2025
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 6 de Maio de 2025
Documento: ATAD Nº 008/2025 - Ata Administrativa
Ata de Reunião de Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Análise de Projetos de Lei e Resolução.
Documento: ATAD Nº 008/2025 - Ata Administrativa
Ata de Reunião de Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Análise de Projetos de Lei e Resolução.