Requerimento nº 54 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
54
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
1133
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 9 de Junho de 2025 às 14:06 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita informações à Secretaria Municipal de Assistência Social sobre a renovação do contrato com a Casa de Apoio Novo Amanhecer – CANOA e alternativas para atendimento à população em situação de rua.
Indexação
Observação
Disponível em: Processo Digital: N° 13989/2025 Cód. Verificador: C82LL720
Considerando a Lei Municipal nº 3.158/2021, que dispõe sobre as diretrizes para o atendimento à população em situação de rua em Rio Negro;
Considerando a resposta enviada por meio do Ofício nº 016/2025/GAB/SMAS, datado de 11 de março de 2025, na qual se menciona que um dos principais resultados do cumprimento da legislação tem sido o credenciamento da Casa de Apoio Novo Amanhecer – CANOA, sediada no município de Mafra (SC), responsável pelo acolhimento provisório de 99 pessoas no período de 12 meses;
Considerando que a própria entidade, conforme informado, solicitou uma alteração contratual diante de reajustes econômicos, mas que não houve resposta positiva por parte do Município quanto à referida demanda;
Considerando ainda que o acolhimento institucional é um serviço essencial, especialmente durante o período de inverno, quando os riscos para a população em situação de rua se intensificam drasticamente;
Requeiro:
A informação sobre a renovação ou não do contrato/credenciamento com a Casa de Apoio Novo Amanhecer – CANOA, especificando os termos, prazos e valores acordados (caso já efetivado).
Caso não tenha havido renovação, que sejam apresentadas as motivações para o encerramento da parceria e quais são as alternativas concretas previstas pela Secretaria para garantir o atendimento, proteção e acolhimento à população em situação de rua neste período de baixas temperaturas.
Se existe algum plano emergencial ou de contingência para o inverno de 2025, incluindo articulação com redes assistenciais regionais ou ações locais de amparo imediato.
Diante da gravidade do tema e da urgência que ele impõe, solicita-se que as informações sejam prestadas no prazo legal, a fim de garantir o devido acompanhamento por parte do Poder Legislativo e da sociedade.
Considerando a Lei Municipal nº 3.158/2021, que dispõe sobre as diretrizes para o atendimento à população em situação de rua em Rio Negro;
Considerando a resposta enviada por meio do Ofício nº 016/2025/GAB/SMAS, datado de 11 de março de 2025, na qual se menciona que um dos principais resultados do cumprimento da legislação tem sido o credenciamento da Casa de Apoio Novo Amanhecer – CANOA, sediada no município de Mafra (SC), responsável pelo acolhimento provisório de 99 pessoas no período de 12 meses;
Considerando que a própria entidade, conforme informado, solicitou uma alteração contratual diante de reajustes econômicos, mas que não houve resposta positiva por parte do Município quanto à referida demanda;
Considerando ainda que o acolhimento institucional é um serviço essencial, especialmente durante o período de inverno, quando os riscos para a população em situação de rua se intensificam drasticamente;
Requeiro:
A informação sobre a renovação ou não do contrato/credenciamento com a Casa de Apoio Novo Amanhecer – CANOA, especificando os termos, prazos e valores acordados (caso já efetivado).
Caso não tenha havido renovação, que sejam apresentadas as motivações para o encerramento da parceria e quais são as alternativas concretas previstas pela Secretaria para garantir o atendimento, proteção e acolhimento à população em situação de rua neste período de baixas temperaturas.
Se existe algum plano emergencial ou de contingência para o inverno de 2025, incluindo articulação com redes assistenciais regionais ou ações locais de amparo imediato.
Diante da gravidade do tema e da urgência que ele impõe, solicita-se que as informações sejam prestadas no prazo legal, a fim de garantir o devido acompanhamento por parte do Poder Legislativo e da sociedade.