Moção nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Moção

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

29/08/2025

Número do Protocolo

1365

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Francisco Veiga:648.996.409-00 2 (Assinado em: 23 de Setembro de 2025 às 16:47 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Geovane de Lima:037.249.829-92 4 (Assinado em: 24 de Setembro de 2025 às 15:22 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 6 (Assinado em: 25 de Setembro de 2025 às 10:43 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Landivo Geraldo de Oliveira Gruber:754.522.279-20 7 (Assinado em: 25 de Setembro de 2025 às 15:17 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 8 (Assinado em: 25 de Setembro de 2025 às 15:21 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 3 (Assinado em: 24 de Setembro de 2025 às 14:55 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Neusa Heuko Swarowski:607.084.259-68 5 (Assinado em: 24 de Setembro de 2025 às 17:25 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 23 de Setembro de 2025 às 16:45 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Indexação

    O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Vereador Odair Pereira, juntamente com os demais vereadores que compõem esta Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais, apresentam a presente Moção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que tramita no Supremo Tribunal Federal e que ataca frontalmente o direito à educação especializada, prestada com excelência pelas APAEs e demais instituições congêneres.
    A referida ADI busca suspender os efeitos das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e 18.419/2015, que garantem o direito à educação especial e asseguram atendimento adequado àqueles alunos que não conseguem ser plenamente incluídos na rede regular de ensino, sobretudo em casos de deficiência múltipla, intelectual ou em situações de maior complexidade.
    A tentativa de impor a exclusividade da inclusão na rede regular ignora a realidade de inúmeras famílias e estudantes que dependem do suporte técnico, pedagógico e terapêutico ofertado por instituições especializadas. Eliminar tais escolas não promove inclusão, mas impõe um modelo homogêneo, desconsiderando as singularidades e necessidades específicas de milhares de crianças, jovens e adultos com deficiência.
    Reafirmamos que incluir não é apenas matricular: incluir é garantir permanência, aprendizagem, segurança emocional e dignidade. Para isso, é indispensável um sistema inclusivo estrategicamente articulado, que contemple:
    A existência e o fortalecimento das escolas especializadas, como espaços de direito, escolha e atendimento específico;
    Salas especiais em escolas comuns;
    Inclusão na rede regular, quando adequada;
    Salas de recursos multifuncionais e de apoio;
    Capacitação permanente das equipes pedagógicas, com fornecimento de recursos tecnológicos acessíveis, materiais adaptados e profissionais especializados.
    A APAE de Rio Negro/PR é prova viva do êxito desse modelo: oferece ensino, cuidado e desenvolvimento integral, promovendo cidadania, dignidade e autonomia. Destacam-se conquistas recentes de seus alunos nos Jogos Paradesportivos do Paraná e na Regional de Atletismo 2025, evidenciando a força do esporte como instrumento de inclusão e emancipação social.
    Tais resultados concretos reforçam a relevância da manutenção das escolas especializadas e demonstram o compromisso das APAEs com a inclusão de qualidade, pautada na individualização e no respeito às diferenças.
    Diante disso, esta Casa Legislativa manifesta repúdio veemente à ADI nº 7796, por representar grave ameaça ao direito de escolha das famílias e um possível retrocesso social, jurídico e humano, com impactos diretos na vida de milhares de estudantes com deficiência em todo o país.
    A presente Moção foi aprovado por esta Casa de Leis em votação única, durante a 30ª Sessão Ordinária da 36º Legislatura, realizada no dia 16 de Setembro de 2025, conforme registro disponível em:
    https://sapl.rionegro.pr.leg.br/sessao/181 / https://sapl.rionegro.pr.leg.br/sessao/181/ordemdia
    O trâmite pode ser acompanhado no Sistema de Apoio Legislativo - SAPL:
    https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/3019
    Por respeito à diversidade, por uma inclusão verdadeira e pela manutenção dos direitos já conquistados, esta Câmara defende que as APAEs devem ser valorizadas, e não ameaçadas.

    Observação

    Encaminhe-se a presente Moção ao Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional, à Federação Nacional das APAEs (FENAPAES) e à APAE de Rio Negro/PR, como demonstração de apoio, respeito e solidariedade, reafirmando o compromisso deste Poder Legislativo com os princípios da inclusão, da cidadania e da promoção da dignidade humana.
    Protocolo: 1365/2025, Data Protocolo: 29/08/2025 - Horário: 15:28:11
    Data Votação: 16 de Setembro de 2025