Requerimento nº 112 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
112
Data de Apresentação
06/10/2025
Número do Protocolo
1522
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 3 (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 10:17 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Neusa Heuko Swarowski:607.084.259-68 1 (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 15:49 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Odair Pereira:030.942.149-75 2 (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 09:54 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita informações sobre transparência, controle social e canais de atendimento ao cidadão referentes à execução do Contrato de Gestão do Pronto Atendimento Municipal - PAM de Rio Negro.
Indexação
Tramitado em Processo Digital: N° 23020/2025 Cód. Verificador: 1S20O1M0
Observação
O presente requerimento visa fortalecer o direito do cidadão à informação e à transparência, conforme previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, e o princípio da transparência ativa, bem como o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 3.254/2022, que determina a ampla publicidade dos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais e de seus respectivos relatórios de execução e prestação de contas
A população precisa ter acesso claro e direto aos dados de gestão do Pronto Atendimento Municipal, serviço essencial de urgência e emergência, cuja administração foi transferida a uma Organização Social de Saúde mediante contrato de gestão de valor superior a R$ 6,5 milhões anuais.
A transparência ativa, isto é, a divulgação espontânea das informações pela administração, é um dever do Poder Executivo e um direito do cidadão. Do mesmo modo, a Ouvidoria da Saúde, criada pela Lei Municipal nº 2.992/2019, deve funcionar como canal permanente de escuta, permitindo que a população registre reclamações, elogios e sugestões sobre o serviço.
O fortalecimento do controle social e da transparência na saúde é essencial para garantir a qualidade do atendimento, o uso correto dos recursos públicos e a confiança da população nos serviços municipais.
A população precisa ter acesso claro e direto aos dados de gestão do Pronto Atendimento Municipal, serviço essencial de urgência e emergência, cuja administração foi transferida a uma Organização Social de Saúde mediante contrato de gestão de valor superior a R$ 6,5 milhões anuais.
A transparência ativa, isto é, a divulgação espontânea das informações pela administração, é um dever do Poder Executivo e um direito do cidadão. Do mesmo modo, a Ouvidoria da Saúde, criada pela Lei Municipal nº 2.992/2019, deve funcionar como canal permanente de escuta, permitindo que a população registre reclamações, elogios e sugestões sobre o serviço.
O fortalecimento do controle social e da transparência na saúde é essencial para garantir a qualidade do atendimento, o uso correto dos recursos públicos e a confiança da população nos serviços municipais.