Requerimento nº 112 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

112

Data de Apresentação

06/10/2025

Número do Protocolo

1522

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Geovane de Lima:037.249.829-92 3 (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 10:17 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Neusa Heuko Swarowski:607.084.259-68 1 (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 15:49 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Odair Pereira:030.942.149-75 2 (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 09:54 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita informações sobre transparência, controle social e canais de atendimento ao cidadão referentes à execução do Contrato de Gestão do Pronto Atendimento Municipal - PAM de Rio Negro.

    Indexação

    Tramitado em Processo Digital: N° 23020/2025 Cód. Verificador: 1S20O1M0

    Observação

    O presente requerimento visa fortalecer o direito do cidadão à informação e à transparência, conforme previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, e o princípio da transparência ativa, bem como o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 3.254/2022, que determina a ampla publicidade dos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais e de seus respectivos relatórios de execução e prestação de contas
    A população precisa ter acesso claro e direto aos dados de gestão do Pronto Atendimento Municipal, serviço essencial de urgência e emergência, cuja administração foi transferida a uma Organização Social de Saúde mediante contrato de gestão de valor superior a R$ 6,5 milhões anuais.
    A transparência ativa, isto é, a divulgação espontânea das informações pela administração, é um dever do Poder Executivo e um direito do cidadão. Do mesmo modo, a Ouvidoria da Saúde, criada pela Lei Municipal nº 2.992/2019, deve funcionar como canal permanente de escuta, permitindo que a população registre reclamações, elogios e sugestões sobre o serviço.
    O fortalecimento do controle social e da transparência na saúde é essencial para garantir a qualidade do atendimento, o uso correto dos recursos públicos e a confiança da população nos serviços municipais.
    Protocolo: 1522/2025, Data Protocolo: 06/10/2025 - Horário: 11:00:46
    Data Votação: 7 de Outubro de 2025