Requerimento nº 116 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
116
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
1557
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita informações detalhadas, documentos comprobatórios e o cronograma oficial relativos à substituição dos professores contratados pelo regime PSS por professores aprovados em concurso público municipal, bem como a situação de turmas eventualmente sem docente na rede municipal.
Indexação
Tramitado em Processo Digital: N° 23580/2025 Cód. Verificador: UBUAA1SA
Observação
O requerimento visa obter informações oficiais e documentadas sobre a substituição de professores PSS por concursados, em razão de manifestações de pais e munícipes, especialmente das comunidades do interior, relatando carência de docentes em determinadas escolas. A transparência e o planejamento adequado são indispensáveis para garantir o direito à educação (CF, art. 205), o padrão de qualidade (CF, art. 206, VII) e o cumprimento do calendário escolar (LDB nº 9.394/1996, art. 24, I).
Ademais, a publicidade dos atos administrativos (CF, art. 37, caput) e o acesso à informação (CF, art. 5º, XXXIII; Lei nº 12.527/2011 – LAI, arts. 3º e 8º) impõem a divulgação ativa de cronogramas, relatórios e notas oficiais, permitindo o acompanhamento pela comunidade escolar. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso (CF, art. 37, II) e a contratação temporária deve observar a excepcionalidade e a temporariedade (CF, art. 37, IX), não podendo substituir, de forma indevida, a necessidade permanente do serviço.
Por fim, cabe a esta Casa exercer o poder-dever de fiscalização, inclusive quanto a eventuais limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre nomeações (LC nº 101/2000, arts. 19–23), assegurando que as decisões administrativas preservem a continuidade pedagógica e o interesse do aluno (ECA, art. 53). Requer-se, portanto, o encaminhamento claro e documentado de todas as informações e peças solicitadas, dentro do prazo legal, para conhecimento dos vereadores e da população de Rio Negro.
Ademais, a publicidade dos atos administrativos (CF, art. 37, caput) e o acesso à informação (CF, art. 5º, XXXIII; Lei nº 12.527/2011 – LAI, arts. 3º e 8º) impõem a divulgação ativa de cronogramas, relatórios e notas oficiais, permitindo o acompanhamento pela comunidade escolar. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso (CF, art. 37, II) e a contratação temporária deve observar a excepcionalidade e a temporariedade (CF, art. 37, IX), não podendo substituir, de forma indevida, a necessidade permanente do serviço.
Por fim, cabe a esta Casa exercer o poder-dever de fiscalização, inclusive quanto a eventuais limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre nomeações (LC nº 101/2000, arts. 19–23), assegurando que as decisões administrativas preservem a continuidade pedagógica e o interesse do aluno (ECA, art. 53). Requer-se, portanto, o encaminhamento claro e documentado de todas as informações e peças solicitadas, dentro do prazo legal, para conhecimento dos vereadores e da população de Rio Negro.
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 6 de Novembro de 2025
Documento: OFAD Nº 119/2025 - Ofício Administrativo
Em atenção ao Requerimento nº 116/2025, o Poder Executivo apresenta respostas técnicas e objetivas às 18 questões, com respaldo no Concurso Público nº 01/2024 do Município de Rio Negro/PR (regime estatutário), na Lei Municipal nº 2.007/2010 (Plano de Cargos,Carreira e Remuneração do Magistério) e na Lei Orgânica do Município, especialmente quanto aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência. Alguns desses documentos foram disponibilizados em anexo, mas sempre que possível, indicamos a consulta direta ao Portal da Transparência, onde os documentos comprobatórios já se encontram publicados e atualizados.
Documento: OFAD Nº 119/2025 - Ofício Administrativo
Em atenção ao Requerimento nº 116/2025, o Poder Executivo apresenta respostas técnicas e objetivas às 18 questões, com respaldo no Concurso Público nº 01/2024 do Município de Rio Negro/PR (regime estatutário), na Lei Municipal nº 2.007/2010 (Plano de Cargos,Carreira e Remuneração do Magistério) e na Lei Orgânica do Município, especialmente quanto aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência. Alguns desses documentos foram disponibilizados em anexo, mas sempre que possível, indicamos a consulta direta ao Portal da Transparência, onde os documentos comprobatórios já se encontram publicados e atualizados.