Requerimento nº 116 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

116

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

1557

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita informações detalhadas, documentos comprobatórios e o cronograma oficial relativos à substituição dos professores contratados pelo regime PSS por professores aprovados em concurso público municipal, bem como a situação de turmas eventualmente sem docente na rede municipal.

    Indexação

    Tramitado em Processo Digital: N° 23580/2025 Cód. Verificador: UBUAA1SA

    Observação

    O requerimento visa obter informações oficiais e documentadas sobre a substituição de professores PSS por concursados, em razão de manifestações de pais e munícipes, especialmente das comunidades do interior, relatando carência de docentes em determinadas escolas. A transparência e o planejamento adequado são indispensáveis para garantir o direito à educação (CF, art. 205), o padrão de qualidade (CF, art. 206, VII) e o cumprimento do calendário escolar (LDB nº 9.394/1996, art. 24, I).
    Ademais, a publicidade dos atos administrativos (CF, art. 37, caput) e o acesso à informação (CF, art. 5º, XXXIII; Lei nº 12.527/2011 – LAI, arts. 3º e 8º) impõem a divulgação ativa de cronogramas, relatórios e notas oficiais, permitindo o acompanhamento pela comunidade escolar. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso (CF, art. 37, II) e a contratação temporária deve observar a excepcionalidade e a temporariedade (CF, art. 37, IX), não podendo substituir, de forma indevida, a necessidade permanente do serviço.
    Por fim, cabe a esta Casa exercer o poder-dever de fiscalização, inclusive quanto a eventuais limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre nomeações (LC nº 101/2000, arts. 19–23), assegurando que as decisões administrativas preservem a continuidade pedagógica e o interesse do aluno (ECA, art. 53). Requer-se, portanto, o encaminhamento claro e documentado de todas as informações e peças solicitadas, dentro do prazo legal, para conhecimento dos vereadores e da população de Rio Negro.
    Protocolo: 1557/2025, Data Protocolo: 13/10/2025 - Horário: 11:05:12
    Data Votação: 14 de Outubro de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 6 de Novembro de 2025
    Documento: OFAD Nº 119/2025 - Ofício Administrativo
    Em atenção ao Requerimento nº 116/2025, o Poder Executivo apresenta respostas técnicas e objetivas às 18 questões, com respaldo no Concurso Público nº 01/2024 do Município de Rio Negro/PR (regime estatutário), na Lei Municipal nº 2.007/2010 (Plano de Cargos,Carreira e Remuneração do Magistério) e na Lei Orgânica do Município, especialmente quanto aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência. Alguns desses documentos foram disponibilizados em anexo, mas sempre que possível, indicamos a consulta direta ao Portal da Transparência, onde os documentos comprobatórios já se encontram publicados e atualizados.