Atas das Comissões nº 52 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Atas das Comissões
Ano
2025
Número
52
Data de Apresentação
03/11/2025
Número do Protocolo
1626
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Elcio Josué Colaço:534.725.519-68 1 (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 10:55 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Geovane de Lima:037.249.829-92 2 (Assinado em: 3 de Novembro de 2025 às 14:28 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas reuniram-se no Prédio da Câmara de Vereadores, sita na Rua Dr. Vicente Machado, n.º 148, Centro, na Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, os membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação – C L J R Vereadora Isabel Cristina Grossl – Presidente, o Vereador Geovane de Lima membro – relator, e o Vereador Élcio Josué Colaço - Membro, para receberem, lerem e discutirem os documentos relativos aos processos mencionados no preâmbulo, do que se registra o seguinte: PROJETO DE LEI N.º 044/2025 – Dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município.
é juridicamente regular e compatível com o ordenamento vigente, devendo prosseguir em sua tramitação com o encaminhamento para a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social - CESAS, com a aprovação das emendas de redação e adequação técnica apresentadas no Projeto de Emenda anexo ao projeto. PROJETO DE LEI Nº 65/2025 – Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e dá outras providências. - Foram identificados ajustes pontuais de técnica legislativa e adequação terminológica, sem alteração do mérito as quais foram apontadas para edição de emenda. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei nº 65/2025 é juridicamente regular e compatível com o ordenamento vigente, devendo prosseguir em sua tramitação, com a aprovação das emendas de redação, adequação técnica e supressão apresentadas no Projeto de Emenda anexo ao projeto. Projeto de Lei nº 68/2025 – Assunto: Alteração da Lei nº 1.346/2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo Municipal. - Foram identificados ajustes pontuais de técnica legislativa e adequação terminológica, sem alteração do mérito as quais foram apontadas para edição de emenda.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pelo PROSSEGUIMENTO dos Projeto de Lei nº 44, 65 e 68/2025, com a aprovação de Emendas Modificativas conforme minutas anexas aos projetos . Nada mais a tratar eu Isabel Cristina Grossl lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais presentes.
é juridicamente regular e compatível com o ordenamento vigente, devendo prosseguir em sua tramitação com o encaminhamento para a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social - CESAS, com a aprovação das emendas de redação e adequação técnica apresentadas no Projeto de Emenda anexo ao projeto. PROJETO DE LEI Nº 65/2025 – Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e dá outras providências. - Foram identificados ajustes pontuais de técnica legislativa e adequação terminológica, sem alteração do mérito as quais foram apontadas para edição de emenda. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei nº 65/2025 é juridicamente regular e compatível com o ordenamento vigente, devendo prosseguir em sua tramitação, com a aprovação das emendas de redação, adequação técnica e supressão apresentadas no Projeto de Emenda anexo ao projeto. Projeto de Lei nº 68/2025 – Assunto: Alteração da Lei nº 1.346/2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo Municipal. - Foram identificados ajustes pontuais de técnica legislativa e adequação terminológica, sem alteração do mérito as quais foram apontadas para edição de emenda.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pelo PROSSEGUIMENTO dos Projeto de Lei nº 44, 65 e 68/2025, com a aprovação de Emendas Modificativas conforme minutas anexas aos projetos . Nada mais a tratar eu Isabel Cristina Grossl lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais presentes.
Indexação
Observação