Emenda nº 13 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

13

Data de Apresentação

01/12/2025

Número do Protocolo

1709

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA 13 – CLJR
    (Reserva de contingência – Art. 50-A)
    Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 59/2025 o seguinte artigo:
    “Art. 50-A. A reserva de contingência destina-se exclusivamente à cobertura de passivos contingentes, aos riscos fiscais identificados no Anexo de Riscos Fiscais e aos eventos imprevisíveis, vedada sua utilização para despesas correntes ordinárias ou para expansão de programas governamentais.”
    JUSTIFICATIVA
    A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu art. 5º, inciso III, prevê a instituição de reserva de contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. A ausência de definição clara da finalidade dessa reserva pode ensejar interpretações ampliativas indevidas, permitindo sua utilização para despesas ordinárias ou ampliação de programas, o que contraria o espírito da LRF.
    A presente emenda objetiva explicitar, na LDO, a finalidade exclusiva da reserva de contingência, vinculando-a aos passivos contingentes, aos riscos fiscais identificados e a eventos imprevisíveis, bem como vedando seu uso para despesas correntes ordinárias. Dessa forma, reforça-se a segurança jurídica da disciplina orçamentária e previnem-se apontamentos por parte dos órgãos de controle externo.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1709/2025, Data Protocolo: 01/12/2025 - Horário: 14:48:05
    Data Votação: 2 de Dezembro de 2025