Parecer Jurídico nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Jurídico
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
09/06/2026
Número do Protocolo
2217
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Tiago Andre Schlichting (Assinado em: 19 de Junho de 2026 às 14:46 - Gov-Br)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
(...) Todavia, o projeto principal, os anexos e o estudo de impacto ainda não se mostram maduros para votação final, diante da necessidade de:
corrigir as falhas de técnica legislativa, remissões e erros materiais do texto;
revisar o regime do IPTU progressivo no tempo, para eliminar a contradição entre teto e escala, especialmente na leitura conjunta dos arts. 303 e 304;
substituir, no art. 312, a referência imprópria à contribuição de melhoria por técnica juridicamente adequada de ressarcimento;
compatibilizar expressamente o capítulo do ITBI com o art. 148 do CTN e com o Tema 1.113 do STJ;
revisar técnica e cadastralmente a PGV;
corrigir os erros, omissões e inconsistências dos Anexos II, VII, VIII e XII;
reestruturar a Taxa de Serviços Diversos, com separação entre taxa, preço público e receita patrimonial;
reapresentar o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro em versão revisada, com coerência textual e aritmética.
Assim, opino pelo prosseguimento do Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, com ressalvas severas e com necessidade de saneamento técnico-redacional, documental e jurídico prévio, antes de sua submissão à votação final.
corrigir as falhas de técnica legislativa, remissões e erros materiais do texto;
revisar o regime do IPTU progressivo no tempo, para eliminar a contradição entre teto e escala, especialmente na leitura conjunta dos arts. 303 e 304;
substituir, no art. 312, a referência imprópria à contribuição de melhoria por técnica juridicamente adequada de ressarcimento;
compatibilizar expressamente o capítulo do ITBI com o art. 148 do CTN e com o Tema 1.113 do STJ;
revisar técnica e cadastralmente a PGV;
corrigir os erros, omissões e inconsistências dos Anexos II, VII, VIII e XII;
reestruturar a Taxa de Serviços Diversos, com separação entre taxa, preço público e receita patrimonial;
reapresentar o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro em versão revisada, com coerência textual e aritmética.
Assim, opino pelo prosseguimento do Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, com ressalvas severas e com necessidade de saneamento técnico-redacional, documental e jurídico prévio, antes de sua submissão à votação final.
Indexação
Observação