Lei Ordinária nº 3.457, de 09 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3457

Ano

2025

Data

09/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/07/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3271, de 24 de março de 2023, que altera e amplia normas relativas ao Programa de Fomento Agrícola no Município de Rio Negro - PR e dá outras providências.

Indexação

Art. 1º A Lei Municipal nº 3271, de 24 de março de 2023, que altera e amplia normas relativas ao Programa de Fomento Agrícola do Município de Rio Negro- PR, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais relativas ao Programa de Fomento Agrícola no Município de Rio Negro, constituído pelos incentivos e benefícios denominados "Horas Máquina", "Pedra", "Inseminação Artificial em Bovinos", “Calcário” bem como de programas vindouros.

Art. 2º ...
Parágrafo único. O produtor rural quando do uso de tais equipamentos, previsto no caput, terá como contrapartida o pagamento através de guia especial do custo da hora máquina por equipamento utilizado. (Revogado)

§1º O produtor rural quando do uso de tais equipamentos, previsto no caput, terá o direito de 1 (uma) hora máquina por ano gratuita, as demais horas máquina serão cobradas através da Unidade Fiscal do Município – UFM, com pagamento através de guia especial do custo da hora máquina por equipamento utilizado.

§2º O valor da UFM cobrada por hora máquina será regulamentado por decreto.

Art. 3º O Programa da "Pedra" consiste no fornecimento, pela municipalidade, de até 40m3 (quarenta metros cúbicos) de cascalho por ano, por produtor devidamente cadastrado, para acesso à sua propriedade. Sendo 10m³ (dez metros cúbicos) fornecidos de maneira gratuita, e os demais 30m³ (trinta metros cúbicos) cobradas através da UFM.

§1º Exclusivamente aos avicultores e suinocultores serão fornecidos até 100m3 (cem metros cúbicos) de cascalho por ano para revestimento de acesso às propriedades, por produtor devidamente cadastrado, para acesso à sua propriedade. Sendo 10m³ (dez metros cúbicos) fornecidos de maneira gratuita, e os demais 90m³ (noventa metros cúbicos) cobradas através da UFM.
...
...
§4º O valor da UFM cobrada pelo metro cúbico de pedra será regulamentado por decreto.
...
...
Art.4º-A. O Programa do "Calcário" consiste no fornecimento, pela municipalidade, de até 12 (doze) toneladas de calcário por ano, por produtor devidamente cadastrado, para aplicação na sua propriedade.
...
...
Art. 6º Para habilitar-se ao recebimento dos incentivos do fomento agrícola, o produtor rural deverá estar inscrito no Cadastro Rural de Produtores – CAD-PRO.

§ 1º...
I - Comprovante de inscrição ativa no CAD-PRO;
...
IV- Análise de Solo e Laudo Técnico, comprovando a necessidade de aplicação de calcário para correção de acidez de solo;
V - As despesas decorrentes do laudo técnico descrito no inciso "IV" deste artigo serão suportadas pelo proponente.
...
...

Art. 9º O Município de Rio Negro poderá criar ações específicas, desde que justificadas e por tempo determinado, para fornecer cascalho e calcário às pequenas propriedades rurais sem qualquer custo ao produtor.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3271, de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Observação

Assuntos


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