Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

35

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

1081

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação em Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3271, de 24 de março de 2023, que altera e amplia normas relativas ao Programa de Fomento Agrícola no Município de Rio Negro - PR e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A presente alteração da Lei nº 3271, de 24 de março de 2023, tem como objetivo apoiar os agricultores locais, fomentar o desenvolvimento rural e fortalecer a economia agrícola da região. Proporcionando a distribuição gratuita de calcário, a concessão de 01 (uma) hora gratuita de uso de máquinas agrícolas e, 01 (uma) carga de cascalho gratuita, para os produtores rurais do município de Rio Negro, e dá outras providencias.
    A agricultura é uma atividade fundamental para a economia do município, contribuindo para a geração de empregos, renda e abastecimento alimentar. No entanto, muitos pequenos e médios produtores enfrentam dificuldades financeiras para custear a operação e manutenção de equipamentos agrícolas. Diante desse cenário, a disponibilização de uma hora de serviço gratuito de máquinas agrícolas, uma carga de cascalho gratuita calcário pode representar um importante incentivo à produção e à melhoria da infraestrutura rural.
    Além disso, a medida contribui para a modernização das práticas agrícolas, a eficiência produtiva e o manejo sustentável da terra. Com o acesso facilitado a equipamentos essenciais, os produtores poderão otimizar o tempo de trabalho, aumentar sua produtividade e reduzir os impactos ambientais de suas atividades.
    Em relação ao fornecimento de calcário, a iniciativa visa a correção da acidez do solo, feita com a aplicação de calcário, é uma prática essencial para o aumento da produtividade agrícola, melhoria da fertilidade natural do solo e para a otimização do uso de insumos agrícolas. Muitos solos
    da região de Rio Negro apresentam altos níveis de acidez, o que compromete o desenvolvimento das culturas e reduz a eficiência da produção.
    O custo de aquisição e transporte do calcário ainda é uma dificuldade enfrentada principalmente pelos pequenos produtores rurais, que muitas vezes não possuem recursos financeiros suficientes para realizar essa importante correção do solo. Dessa forma, a criação do programa busca oferecer suporte técnico e material, contribuindo diretamente para o aumento da produção agrícola, a geração de renda no campo e o fortalecimento da economia local. Além disso, insta consignar a urgência da referida aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de os produtores fazerem a aplicação do calcário neste momento, respeitando todo o processo de manejo do solo e posterior de plantio.
    A implementação desta alteração é de grande interesse público, pois poderá impactar o pequeno produtor que não dispõe de maquinário e que possui pequenas propriedades que nas quais uma hora de serviço gratuito disposto pela prefeitura poderá resultar em aumento da produção
    e agilidade de processo de produção e manejo da propriedade, bem como o serviço de uma carga de pedra gratuita também auxilia na melhoria de acessos dentro das propriedades, estes serviços resultará em benefícios sociais, econômicos e ambientais para todo o município de Rio Negro.
    Portanto, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, considerando o explanado anteriormente. Esperamos contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
    Atenciosamente,
    Protocolo: 1081/2025, Data Protocolo: 26/05/2025 - Horário: 15:33:03
    Data Votação: 1 de Julho de 2025
    8 de Julho de 2025