Lei Ordinária nº 3.495, de 09 de março de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3495
Ano
2026
Data
09/03/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/03/2026
Veículo de Publicação
DIOM/PR
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob nº 28.844.885/0001-24, com sede em Rio Negro/PR
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, Estado do Paraná, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob o nº 28.844.885/0001-24, com sede na Vila São José, Bairro Lageado dos Vieiras, Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
Art. 2º A Associação de Moradores São José é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o desenvolvimento comunitário, social e cultural da localidade, mediante ações voltadas à integração dos moradores, à melhoria da infraestrutura comunitária e ao incentivo às atividades coletivas e associativas.
Art. 3º São objetivos principais da Associação de Moradores São José:
I – representar os interesses da comunidade perante os poderes públicos e demais instituições;
II – promover atividades sociais, culturais e esportivas em benefício da população local;
III – incentivar o desenvolvimento de projetos comunitários voltados ao bem-estar dos moradores;
IV – colaborar com o Poder Público em ações de interesse coletivo, respeitada sua autonomia associativa;
V – gerenciar o sistema de distribuição de água da comunidade, que atende a mais de 100 (cem) famílias residentes na Vila São José, garantindo o abastecimento e o uso racional dos recursos hídricos locais.
Art. 4º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/1979, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para o reconhecimento da Associação de Moradores São José como de utilidade pública:
I – estar regularmente constituída há mais de um ano, com personalidade jurídica ativa;
II – comprovar regularidade fiscal junto aos órgãos federais, estaduais e municipais;
III – demonstrar a realização de atividades de interesse público, voltadas à coletividade;
IV – apresentar relatório anual de atividades à Prefeitura e à Câmara Municipal, conforme o art. 2º da Lei nº 307/1979.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ____ de __________ de 2025.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob o nº 28.844.885/0001-24, com sede na Vila São José, Bairro Lageado dos Vieiras, Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
Art. 2º A Associação de Moradores São José é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o desenvolvimento comunitário, social e cultural da localidade, mediante ações voltadas à integração dos moradores, à melhoria da infraestrutura comunitária e ao incentivo às atividades coletivas e associativas.
Art. 3º São objetivos principais da Associação de Moradores São José:
I – representar os interesses da comunidade perante os poderes públicos e demais instituições;
II – promover atividades sociais, culturais e esportivas em benefício da população local;
III – incentivar o desenvolvimento de projetos comunitários voltados ao bem-estar dos moradores;
IV – colaborar com o Poder Público em ações de interesse coletivo, respeitada sua autonomia associativa;
V – gerenciar o sistema de distribuição de água da comunidade, que atende a mais de 100 (cem) famílias residentes na Vila São José, garantindo o abastecimento e o uso racional dos recursos hídricos locais.
Art. 4º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/1979, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para o reconhecimento da Associação de Moradores São José como de utilidade pública:
I – estar regularmente constituída há mais de um ano, com personalidade jurídica ativa;
II – comprovar regularidade fiscal junto aos órgãos federais, estaduais e municipais;
III – demonstrar a realização de atividades de interesse público, voltadas à coletividade;
IV – apresentar relatório anual de atividades à Prefeitura e à Câmara Municipal, conforme o art. 2º da Lei nº 307/1979.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ____ de __________ de 2025.
Observação
Assuntos
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