Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

71

Data de Apresentação

14/11/2025

Número do Protocolo

1649

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 1 (Assinado em: 14 de Novembro de 2025 às 14:14 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob nº 28.844.885/0001-24, com sede em Rio Negro/PR

    Indexação

    A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, Estado do Paraná, aprovou a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob o nº 28.844.885/0001-24, com sede na Vila São José, Bairro Lageado dos Vieiras, Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
    Art. 2º A Associação de Moradores São José é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o desenvolvimento comunitário, social e cultural da localidade, mediante ações voltadas à integração dos moradores, à melhoria da infraestrutura comunitária e ao incentivo às atividades coletivas e associativas.
    Art. 3º São objetivos principais da Associação de Moradores São José:
    I – representar os interesses da comunidade perante os poderes públicos e demais instituições;
    II – promover atividades sociais, culturais e esportivas em benefício da população local;
    III – incentivar o desenvolvimento de projetos comunitários voltados ao bem-estar dos moradores;
    IV – colaborar com o Poder Público em ações de interesse coletivo, respeitada sua autonomia associativa;
    V – gerenciar o sistema de distribuição de água da comunidade, que atende a mais de 100 (cem) famílias residentes na Vila São José, garantindo o abastecimento e o uso racional dos recursos hídricos locais.
    Art. 4º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/1979, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para o reconhecimento da Associação de Moradores São José como de utilidade pública:
    I – estar regularmente constituída há mais de um ano, com personalidade jurídica ativa;
    II – comprovar regularidade fiscal junto aos órgãos federais, estaduais e municipais;
    III – demonstrar a realização de atividades de interesse público, voltadas à coletividade;
    IV – apresentar relatório anual de atividades à Prefeitura e à Câmara Municipal, conforme o art. 2º da Lei nº 307/1979.
    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Sala das Sessões, ____ de __________ de 2025.

    Observação

    Protocolo: 1649/2025, Data Protocolo: 14/11/2025 - Horário: 10:04:52