Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
71
Data de Apresentação
14/11/2025
Número do Protocolo
1649
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 1 (Assinado em: 14 de Novembro de 2025 às 14:14 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob nº 28.844.885/0001-24, com sede em Rio Negro/PR
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, Estado do Paraná, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob o nº 28.844.885/0001-24, com sede na Vila São José, Bairro Lageado dos Vieiras, Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
Art. 2º A Associação de Moradores São José é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o desenvolvimento comunitário, social e cultural da localidade, mediante ações voltadas à integração dos moradores, à melhoria da infraestrutura comunitária e ao incentivo às atividades coletivas e associativas.
Art. 3º São objetivos principais da Associação de Moradores São José:
I – representar os interesses da comunidade perante os poderes públicos e demais instituições;
II – promover atividades sociais, culturais e esportivas em benefício da população local;
III – incentivar o desenvolvimento de projetos comunitários voltados ao bem-estar dos moradores;
IV – colaborar com o Poder Público em ações de interesse coletivo, respeitada sua autonomia associativa;
V – gerenciar o sistema de distribuição de água da comunidade, que atende a mais de 100 (cem) famílias residentes na Vila São José, garantindo o abastecimento e o uso racional dos recursos hídricos locais.
Art. 4º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/1979, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para o reconhecimento da Associação de Moradores São José como de utilidade pública:
I – estar regularmente constituída há mais de um ano, com personalidade jurídica ativa;
II – comprovar regularidade fiscal junto aos órgãos federais, estaduais e municipais;
III – demonstrar a realização de atividades de interesse público, voltadas à coletividade;
IV – apresentar relatório anual de atividades à Prefeitura e à Câmara Municipal, conforme o art. 2º da Lei nº 307/1979.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ____ de __________ de 2025.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob o nº 28.844.885/0001-24, com sede na Vila São José, Bairro Lageado dos Vieiras, Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
Art. 2º A Associação de Moradores São José é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o desenvolvimento comunitário, social e cultural da localidade, mediante ações voltadas à integração dos moradores, à melhoria da infraestrutura comunitária e ao incentivo às atividades coletivas e associativas.
Art. 3º São objetivos principais da Associação de Moradores São José:
I – representar os interesses da comunidade perante os poderes públicos e demais instituições;
II – promover atividades sociais, culturais e esportivas em benefício da população local;
III – incentivar o desenvolvimento de projetos comunitários voltados ao bem-estar dos moradores;
IV – colaborar com o Poder Público em ações de interesse coletivo, respeitada sua autonomia associativa;
V – gerenciar o sistema de distribuição de água da comunidade, que atende a mais de 100 (cem) famílias residentes na Vila São José, garantindo o abastecimento e o uso racional dos recursos hídricos locais.
Art. 4º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/1979, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para o reconhecimento da Associação de Moradores São José como de utilidade pública:
I – estar regularmente constituída há mais de um ano, com personalidade jurídica ativa;
II – comprovar regularidade fiscal junto aos órgãos federais, estaduais e municipais;
III – demonstrar a realização de atividades de interesse público, voltadas à coletividade;
IV – apresentar relatório anual de atividades à Prefeitura e à Câmara Municipal, conforme o art. 2º da Lei nº 307/1979.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ____ de __________ de 2025.
Observação