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| Normas Jurídicas | Relacionamentos |
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Lei Ordinária nº 3.504, de 30 de abril de 2026
Ementa: Dispõe sobre o repasse do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do piso de Atenção Primária à Saúde como forma de incentivo financeiro adicional aos profissionais das equipes da atenção primária à saúde, na forma que especifica. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.503, de 30 de abril de 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 3.502, de 30 de abril de 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 3.501, de 30 de abril de 2026
Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que trata o artigo 1º da Lei nº 3487, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 3.500, de 30 de abril de 2026
Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 7, de 29 de abril de 2026
Ementa: PORTARIA Nº 007, DE 29 DE ABRIL DE 2026.O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, em conformidade com os Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, Lei Municipal n. 1967, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional desta Casa, em especial o artigo 16, e artigo 103 da Lei Municipal n.1318, de 05 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Rio Negro, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder (30) trinta dias de licença prêmio, no período de 04 de MAIO a 03 de JUNHO de 2026, referente ao seu 2º (segundo) quinquênio de função pública, para a servidora CLEONICE WITT, matrícula n. 507-1, lotada no cargo de Contadora, nomeado pela Portaria n. 004, de 01 de março de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 29 DE ABRIL DE 2026. ODAIR PEREIRA Presidente Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.499, de 25 de março de 2026
Ementa: Ratifica o Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário - CONSULEP. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.498, de 16 de março de 2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União e dá outras providências. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.497, de 10 de março de 2026
Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.842, de 16 de março de 2018, que dispõe sobre a doação de imóvel a Associação Rionegrense da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. |
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Portaria nº 6, de 10 de março de 2026
Ementa: PORTARIA Nº 6/2026 EMENTA: Prêmio "MULHER DESTAQUE", da Lei Municipal nº 3.357/2024, de 26 de abril de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 25 do Regimento Interno e da Lei Municipal nº 3.357/2024, de 26 de abril de 2024: RESOLVE: Art. 1º Ficam homologadas as indicações ao Prêmio "Mulher Destaque", nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 3.357/2024, de 26 de abril de 2024. Art. 2º O Prêmio "Mulher Destaque" do ano de 2026 é concedido às seguintes personalidades femininas: • Irmeli Melz Nardes - Indicada pelo vereador Geovane de Lima • Giane Machado - Indicada pela vereadora Isabel Cristina Grossl; • Carla Maria Kiatkoski - Indicada pelo vereador Landivo de Oliveira; • Jacira Schafhauser - Indicada pelo vereador Francisco Veiga; • Traudy Schossig - Indicada pela vereadora Neusa Heuko Swarowski • Isabela Alves de Souza - Indicada pelo vereador Elcio Josué Colaço; • Célia Kuhl - Indicada pelo vereador João Alves; • Elizabeth Müller - Indicada pela vereadora Maria Célia Conte; • Maria Denck Valerio - Indicada pelo vereador Odair Pereira • Matilde Walescko - Indicada pela vereadora Milene Torres Gonçalves Stall; • Elisangela Maria Ritzmann de Castro - Indicada pelo vereador Felipe Stafin Mini; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 10 de Março de 2026. ODAIR PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro/PR ISABEL CRISTINA GROSSL Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Rio Negro/PR Texto Original |
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Portaria nº 5, de 10 de março de 2026
Ementa: PORTARIA Nº 05/2025. EMENTA: Prorrogar os efeitos da Portaria nº 16/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, em conformidade com o Art. 25, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara e art. 2º da Resolução nº 001 de 05 de abril de 2.022. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 16/2025, por igual período, designando a Vereadora Isabel Cristina Grossl para exercer a função de Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Rio Negro – PR, durante o exercício de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 10 de março de 2026. ODAIR PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, PR. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 4, de 10 de março de 2026
Ementa: PORTARIA Nº 04/2026 EMENTA: Declara a vacância do cargo de Segunda-Secretária da Mesa Diretora, em razão de renúncia formal, e determina as providências regimentais para o preenchimento do cargo. CONSIDERANDO a apresentação de requerimento escrito de renúncia ao cargo de membro da Mesa, na forma do art. 108, §3º, inciso I, do Regimento Interno (Resolução nº 004/2022); CONSIDERANDO que o Requerimento Administrativo 01/2026 de autoria da Vereadora Isabel Cristina Grossl, que solicita renúncia ao cargo de Segunda Secretária da Mesa Diretiva, foi lido em sessão ordinária realizada em 04/03/2026; CONSIDERANDO que, vagando-se qualquer cargo da Mesa, deve ser realizada eleição para preenchimento no expediente da segunda sessão seguinte, conforme art. 22, §7º, do Regimento Interno (Resolução nº 004/2022); O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: Art. 1º. Declarar vago, a partir da publicação desta Portaria, o cargo de Segunda-Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, em razão da renúncia formal apresentada pela Vereadora Isabel Cristina Grossll. Art. 2º. Determinar à Diretoria Legislativa que promova as anotações necessárias, bem como o registro em ata e nos assentamentos administrativos próprios, para fins de publicidade e regularidade dos atos da Mesa. Art. 3º. Determinar a inclusão, no Expediente da segunda sessão subsequente, do procedimento de eleição para preenchimento do cargo vago, nos termos do Regimento Interno, adotando-se as providências administrativas para sua realização. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 10 de março de 2026. ODAIR PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, PR Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.495, de 09 de março de 2026
Ementa: Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob nº 28.844.885/0001-24, com sede em Rio Negro/PR Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.496, de 06 de março de 2026
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SAÚDE PLENA, inscrita no CNPJ sob nº 28.903.841/0001-28, com sede em Rio Negro/PR. Texto Original |
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Portaria nº 3, de 27 de fevereiro de 2026
Ementa: PORTARIA Nº 003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, em conformidade com os Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, Lei Municipal n. 1967, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional desta Casa, em especial o artigo 16, e artigo 103 da Lei Municipal n. 1318, de 05 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Rio Negro, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder (30) trinta dias de licença prêmio, no período de 16 de MARÇO a 14 de ABRIL de 2026, referente ao seu 2º (segundo) quinquênio de função pública, para a servidora Maristela Popper Danieleviz, matrícula n. 507-1, lotada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado pela Portaria n. 004, de 01 de março de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026. ODAIR PEREIRA Presidente Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 2, de 26 de fevereiro de 2026
Ementa: PORTARIA Nº 02/2026 EMENTA: Declara a vacância do cargo de Primeira-Secretária da Mesa Diretora, em razão de renúncia formal, e determina as providências regimentais para o preenchimento do cargo. CONSIDERANDO a apresentação de requerimento escrito de renúncia ao cargo de membro da Mesa, na forma do art. 108, §3º, inciso I, do Regimento Interno (Resolução nº 004/2022); CONSIDERANDO que o Requerimento nº 009/2026, de autoria da Vereadora Milene Torres Gonçalves Stall, que solicita renúncia ao cargo de Secretária da Mesa Diretiva, foi lido em sessão ordinária realizada em 24/02/2026, constando como “Matéria lida” no registro da sessão; CONSIDERANDO que, vagando-se qualquer cargo da Mesa, deve ser realizada eleição para preenchimento no expediente da segunda sessão seguinte, conforme art. 22, §7º, do Regimento Interno (Resolução nº 004/2022); O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: Art. 1º. Declarar vago, a partir da publicação desta Portaria, o cargo de Primeira-Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, em razão da renúncia formal apresentada pela Vereadora Milene Torres Gonçalves Stall. Art. 2º. Determinar à Diretoria Legislativa que promova as anotações necessárias, bem como o registro em ata e nos assentamentos administrativos próprios, para fins de publicidade e regularidade dos atos da Mesa. Art. 3º. Determinar a inclusão, no Expediente da segunda sessão subsequente, do procedimento de eleição para preenchimento do cargo vago, nos termos do Regimento Interno, adotando-se as providências administrativas para sua realização. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 26 de fevereiro de 2026 Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.494, de 25 de fevereiro de 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.493, de 25 de fevereiro de 2026
Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que trata o artigo 1º da Lei nº 3487, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 3.492, de 25 de fevereiro de 2026
Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 1, de 27 de janeiro de 2026
Ementa: PORTARIA Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, em conformidade com os Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: Art. 1º - Declarar o calendário de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo e recesso do ano de 2026 e do mês de janeiro de 2027, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, conforme especifica: I – 16 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval - ponto facultativo; II – 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo; III – 18 de fevereiro (quarta-feira), Quarta feira de Cinzas ponto facultativo no período matutino; IV – 03 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado municipal / nacional; V – 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo; VI – 21 de abril (terça-feira), Tiradentes - feriado nacional; VII – 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho feriado nacional; VIII – 04 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - feriado religioso municipal; IX – 05 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo; X – 06 de agosto (quinta-feira), dia do Senhor Bom Jesus feriado religioso municipal; XI – 07 de agosto (sexta-feira) – ponto facultativo; XII – 07 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil- feriado nacional; XIII – 12 de outubro (segunda-feira) - dia de Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional; XIV– 30 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo, em decorrência da transferência da data comemorativa do Dia do Servidor Público (28 de outubro), conforme o art. 246 do Estatuto do Servidor; XV – 02 de novembro (segunda-feira), Finados - feriado nacional e religioso municipal; XVI – 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República e Emancipação Política de Rio Negro, feriado nacional e municipal; XVII – 20 de novembro (sexta feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional; 1/2 Prefeitura Municipal de Rio Negro XVIII – 21 de dezembro/2026 (segunda feira) a 03 de janeiro/2027 (domingo) - recesso. Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 27 DE JANEIRO DE 2026. ODAIR PEREIRA Texto Original |
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Decreto Legislativo nº 2, de 26 de dezembro de 2025
Ementa: Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2024. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.488, de 17 de dezembro de 2025
Ementa: Estima receita e fixa a despesa geral do Município de Rio Negro para o exercício financeiro de 2026. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.487, de 16 de dezembro de 2025
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026 e dá outras providências. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025
Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026 – 2029 e dá outras providências Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.491, de 15 de dezembro de 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.490, de 15 de dezembro de 2025
Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 3.489, de 15 de dezembro de 2025
Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 3.485, de 15 de dezembro de 2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Concessão de Direito Real de Uso com Encargos de imóveis municipais, conforme especifica. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.484, de 15 de dezembro de 2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Concessão de Direito Real de Uso com Encargos de imóveis municipais, conforme especifica. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Complementar nº 65, de 15 de dezembro de 2025
Ementa: Altera o anexo IV, da Lei Municipal nº 1139, de 24 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Rio Negro Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Complementar nº 64, de 15 de dezembro de 2025
Ementa: Autoriza o Executivo municipal a atualizar o valor venal dos imóveis do município para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - 2026. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 3.480, de 10 de dezembro de 2025
Ementa: Dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, e estabelece mecanismos de notificação ativa aos pacientes. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 3.479, de 10 de dezembro de 2025
Ementa: Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 3.385, de 02 de dezembro de 2025
Órgão: Executivo Municipal - EM Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025 e dá outras providências. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 3.481, de 01 de dezembro de 2025
Órgão: Executivo Municipal - EM Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. Texto Original |
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Portaria nº 33, de 01 de dezembro de 2025
Ementa: PORTARIA Nº 033, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, em conformidade com os Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, Lei Municipal n. 1967, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional desta Casa, em especial o artigo 16, e artigo 103 da Lei Municipal n. 1318, de 05 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Rio Negro, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder (30) trinta dias de licença prêmio, no período de 13 de novembro a 12 de dezembro de 2025, referente ao seu 1º (primeiro) quinquênio de função pública, para a servidora Cleonice Witt, matrícula n. 515-1, lotada no cargo de Contadora, nomeado pela Portaria n. 005, de 01 de março de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor e com efeitos a partir de 13 de novembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.483, de 28 de novembro de 2025
Órgão: Executivo Municipal - EM Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.482, de 28 de novembro de 2025
Órgão: Executivo Municipal - EM Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.478, de 19 de novembro de 2025
Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, conforme especifica. Texto Original |
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Portaria nº 32, de 14 de novembro de 2025
Órgão: Legislativo Municipal - LM Ementa: PORTARIA Nº 32/2025 EMENTA: Suspende a Sessão Ordinária do Dia 11 de Novembro de 2025 para a realização de Sessão Solene. CONSIDERANDO a necessidade de suspensão da Sessão Ordinária designada para o dia 11 de novembro de 2025, em virtude da realização de Sessão Solene no mesmo dia e local; CONSIDERANDO que as Sessões Solenes têm caráter especial e visam homenagear personalidades e instituições de relevância para o Município; O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rio Negro/PR prevista para o dia 11 de novembro de 2025 (terça-feira), em razão da realização de Sessão Solene nesta data. Art. 2º A Sessão Solene ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal, em horário previamente definido pela Presidência, conforme convite oficial expedido. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2024. Texto Original |
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Portaria nº 31, de 14 de novembro de 2025
Órgão: Legislativo Municipal - LM Ementa: PORTARIA Nº 31/2025 EMENTA: Recesso de final de ano na Câmara Municipal de Rio Negro, conforme especifica. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE Art. 1º - Declarar Recesso de Final de Ano nos dias 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira). Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2024. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.477, de 13 de novembro de 2025
Ementa: Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e dá outras providências. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.473, de 13 de novembro de 2025
Ementa: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 021/2025 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos do Município de Rio Negro – PR. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.476, de 10 de novembro de 2025
Ementa: Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº 3353, de 4 de abril de 2024, conforme especifica. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.475, de 10 de novembro de 2025
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária do Município de Rio Negro à Ilustríssima Senhora Deputada Estadual Flávia Caroline Resende Jaber Francischini. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.474, de 10 de novembro de 2025
Ementa: Confere a Comenda Ordem do Brasão Municipal ao Ilustríssimo Senhor Cícero Jayme Bley Junior. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.472, de 10 de novembro de 2025
Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº1.254, de 13 de setembro de 2001 que altera e amplia normas do recenseamento previdenciário, e dá outras providências. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.467, de 22 de outubro de 2025
Ementa: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.469, de 16 de outubro de 2025
Ementa: Projeto de Lei que dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3385, de 08 de julho de 2024 - LDO, a qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2.025. |
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Lei Ordinária nº 3.470, de 13 de outubro de 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |