Correspondências (38ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)
Total de Correspondências: 10
| Tipo | Data / Interessado | Documento Administrativo | Assunto |
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| Recebida | 06/11/2025 - Assembleia Legislativa do Paraná. | OFAD Nº 117/2025 - Ofício Administrativo |
Certifica que o requerimento em anexo, de autoria do Deputado DELEGADO TITO BARICHELLO, foi apresentado na Sessão Plenária de 4 de novembro de 2025, conforme andamento. O mesmo solicita Voto de Congratulações, ao Município de Rio Negro que irá comemorar seu aniversário.
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| Recebida | 06/11/2025 - Câmara Municipal de Rio Negro | OFAD Nº 118/2025 - Ofício Administrativo |
Senhores, em atendimento ao Ofício nº 190/2025, que solicita esclarecimentos sobre o Centro de Artesanato “Meinrad Anton Friedrich Horn”, informamos que foram encaminhadas solicitações de informações às Secretarias Municipais de Obras, de Cultura e Turismo e ao Controle Interno, conforme os processos digitais a seguir:
Processo Digital nº 24198/2025 – questão nº 04; Processo Digital nº 24194/2025 – questões nº 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 13; Processo Digital nº 24932/2025 – questão nº 14. Os documentos correspondentes a esses processos seguem anexos a esta resposta. |
| Recebida | 06/11/2025 - Câmara Municipal de Rio Negro | OFAD Nº 119/2025 - Ofício Administrativo |
Em atenção ao Requerimento nº 116/2025, o Poder Executivo apresenta respostas técnicas e objetivas às 18 questões, com respaldo no Concurso Público nº 01/2024 do Município de Rio Negro/PR (regime estatutário), na Lei Municipal nº 2.007/2010 (Plano de Cargos,Carreira e Remuneração do Magistério) e na Lei Orgânica do Município, especialmente quanto aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência. Alguns desses documentos foram disponibilizados em anexo, mas sempre que possível, indicamos a consulta direta ao Portal da Transparência, onde os documentos comprobatórios já se encontram publicados e atualizados.
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| Recebida | 11/11/2025 - Câmara Municipal de Rio Negro | PRCON Nº 004/2025 - Prestação de Contas |
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2024. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência para as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de Medidas Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA. Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas VALERIA BORBA. Plenário Virtual, 16 de outubro de 2025 – Sessão Virtual n.º 18. IVAN LELIS BONILHA |
| Recebida | 10/11/2025 - Igreja Metodista em Mafra | Conv. Nº 022/2025 - Convite |
Igreja Metodista em Mafra- Aniversário de 70 Anos de Vida e Missão.
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| Recebida | 11/11/2025 - Câmara Municipal de Rio Negro | RELAD Nº 021/2025 - Relatório Administrativo |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC . MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2026 e LOA/2026, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e em especial: I) Ao Prefeito Municipal: 1) Providenciar a relação de precatórios de regime geral, em arquivo Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o número do processo, a data da protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário e o valor do precatório; 2) Contemplar na Proposta de Lei Orçamentária de 2026, a ser encaminhada ou já encaminhada à Câmara Municipal, a totalidade dos precatórios de natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2026, bem como das obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV; 3) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a relação de precatórios citada no item 1 e a Lei Orçamentária de 2026 (cujo formato do arquivo permita pesquisa textual), com a indicação da página e realce do item que contempla a totalidade dos precatórios de regime geral e demais obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV. II) Ao Procurador-Geral do Município e ao Controlador-Interno do Município: 1) Considerando as particularidades de suas respectivas atuações, prestar a devida assistência ao Chefe do Poder Executivo, informando-lhe eventuais causas suspensivas ou interruptivas dos pagamentos, bem como certificar a exatidão das dotações orçamentárias correspondentes, como suficientes aos pagamentos de precatórios e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV. III) Ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere): 1) Fazer em seus pareceres, em item específico, a análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto o seu integral cumprimento; 2) Aferir em seus pareceres se houve a adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV; 3) Disponibilizar o parecer sobre a Proposta de Lei Orçamentária no portal da Câmara Municipal, na internet, em até 05 (cinco) dias após a aprovação do mesmo pela Comissão, cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. IV) Ao Presidente da Câmara Municipal: 1) Incluir em pauta a Proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 apenas se contemplar a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de precatórios de regime geral e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV, ratificando tal ato através de certidão; 2) Instruir o processo legislativo de análise da Proposta de Lei Orçamentária com a relação integral de todos os precatórios de regime geral do município, contendo ordem cronológica, número do processo e os valores respectivos, confirmando tal ato através de certidão; 3) Disponibilizar esta Recomendação Administrativa, em sua íntegra aos demais vereadores, bem como incluir em seu portal na internet, além de fazer a sua leitura na próxima sessão ordinária; 4) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias após a inclusão em pauta da Proposta de Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a: 4.1) Comprovação, por meio de certidão, de que cópia desta Recomendação Administrativa foi disponibilizada para todos os vereadores; 4.2. Comprovação, por meio de link da inclusão desta Recomendação Administrativa no portal da Câmara Municipal na Internet (disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual); 4.3. Comprovação, por meio de certidão, de que esta Recomendação Administrativa foi lida em sessão ordinária logo após o seu recebimento; 4.4. Comprovação da publicação, no portal da Câmara Municipal na internet, do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), através de link disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. V) Ao Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e servidores municipais envolvidos: 1) Mantenham absoluto sigilo das informações pessoais de credores de precatórios de quaisquer espécies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando as providências necessárias para evitar a exposição de tais credores; 2) Observe estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). |
| Recebida | 12/11/2025 - Prefeitura Municipal de Rio Negro/SAMA | OFAD Nº 120/2025 - Ofício Administrativo |
Resposta ao requerimento número 106/2025
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| Recebida | 14/11/2025 - SEBRAE | Conv. Nº 023/2025 - Convite |
Convite.
Inauguração do SEBRAE em Rio Negro, PR. Data = 19 de Novembro de 2025. Horário = 10h00min. Rua = Severo de Almeida nº 395 - Sala 01 - Campo do Gado. |
| Recebida | 17/11/2025 - Câmara Municipal de Rio Negro | Conv. Nº 024/2025 - Convite |
O CIEDEPAR – Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná tem a honra de convidá-lo(a) para participar do V Congresso Estadual de Educação que acontecerá nos dias 25 e 26 de novembro de 2025, em Curitiba- Pr.
Com o tema “Onde o Conhecimento Encontra Propósito, o evento reunirá gestores, técnicos e profissionais da educação, além de referências da área, para promover formação, reflexão e troca de experiências. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet no site www.ciedepar.com.br . Sua participação será de enorme valor para enriquecer os debates e inspirar os participantes. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. |
| Recebida | 18/11/2025 - Executivo Municipal | OFAD Nº 122/2025 - Ofício Administrativo |
Resposta ao Requerimento 101, o qual, solicita informações detalhadas sobre o fechamento da Unidade de Saúde da Comunidade do Cunhupã e o atendimento das comunidades de Campina Bonita 1 e 2 .
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