Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

11

Data de Apresentação

31/03/2025

Número do Protocolo

849

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 30 de Abril de 2025 às 12:28 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    A transparência na gestão pública é um pilar fundamental para o exercício pleno da cidadania e para o fortalecimento da democracia. Ao permitir que os cidadãos acompanhem de forma clara e objetiva a aplicação dos recursos públicos, especialmente em obras que impactam diretamente o cotidiano das pessoas, a administração pública promove um ambiente de confiança, eficiência e controle social. Este projeto de lei visa estabelecer uma política transparente, acessível e eficaz de divulgação das informações sobre as obras públicas municipais, garantindo que todos os munícipes tenham pleno acesso às informações relativas às obras em andamento, seus custos, prazos e andamento físico.
    Objetivos da Lei
    1.Garantir o direito de informação ao cidadão:
    O objetivo primordial desta lei é assegurar que o cidadão tenha acesso fácil, contínuo e compreensível às informações relativas às obras públicas municipais. Isso reflete um compromisso com a transparência administrativa, alinhando a gestão municipal às melhores práticas de governança, e permitindo que a população exerça seu direito constitucional de fiscalização dos recursos públicos.
    2.Promover o controle social e a participação cidadã:
    A transparência não é um fim em si mesma, mas um meio para aumentar o controle social. Com a disponibilização de dados detalhados sobre cronogramas, custos, fases da obra e suas justificativas, a administração pública busca fortalecer a participação dos cidadãos no processo de fiscalização, permitindo que eles atuem ativamente na identificação de falhas ou irregularidades e possam sugerir melhorias no andamento das obras.
    3.Modernizar a gestão pública e ampliar a governança digital:
    A obrigatoriedade de atualização mensal das informações em um portal oficial reflete a modernização da administração pública. A lei busca não apenas atender à crescente demanda por maior transparência, mas também incentivar a adoção de tecnologias digitais que permitam a população acessar dados em tempo real, tornando o processo de gestão mais eficiente, ágil e alinhado com as melhores práticas de governança digital.
    4.Assegurar a inclusão das obras em andamento no processo de fiscalização:
    A legislação prevê que todas as obras, inclusive aquelas já contratadas e em andamento, sejam inseridas na plataforma de transparência. Isso demonstra um compromisso com a gestão transparente e contínua, assegurando que nenhum projeto fique fora do alcance da fiscalização pública, independentemente do seu estágio de execução.

    Benefícios da Aprovação da Lei
    Maior eficiência na execução das obras. A transparência nas obras incentiva as empresas contratadas a cumprirem os prazos e orçamentos estabelecidos promovendo a eficiência na execução das obras.
    Empoderamento da sociedade civil
    A possibilidade de participação ativa, seja por meio de denúncias, sugestões ou solicitações de melhorias, empodera a população e cria um ciclo de engajamento cívico que fortalece a democracia local.
    Adoção de melhores práticas de governança pública
    A implementação dessa lei coloca o Município de Rio Negro à frente em termos de boas práticas de governança, alinhando a administração pública com os princípios de gestão eficiente e transparente.
    Inclusão de todos os projetos no escopo de fiscalização pública
    A previsão de que obras já contratadas e não concluídas sejam incluídas na plataforma de transparência garante que o acompanhamento das obras públicas seja contínuo e sem lacunas. Isso assegura que nenhum projeto fique fora do controle social, independentemente de seu estágio de execução, demonstrando um compromisso genuíno com a integridade da gestão pública.
    Conclusão
    A aprovação desta lei representa um passo decisivo para garantir que a administração pública de Rio Negro se torne mais transparente, eficiente e acessível à fiscalização pública. Ao instituir a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais, o município não só cumpre com um dever legal e moral de prestar contas, mas também fortalece a democracia e o controle social, criando um ciclo virtuoso de participação, confiança e governança responsável. É uma medida que não só melhora a gestão pública, mas também estimula o engajamento ativo dos cidadãos, garantindo que todos possam acompanhar de perto o uso do recurso público em benefício do bem comum.
    Protocolo: 849/2025, Data Protocolo: 31/03/2025 - Horário: 10:19:56
    Data Votação: 15 de Abril de 2025
    29 de Abril de 2025