Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
31/03/2025
Número do Protocolo
849
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 30 de Abril de 2025 às 12:28 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais e dá outras providências.
Indexação
Observação
JUSTIFICATIVA
A transparência na gestão pública é um pilar fundamental para o exercício pleno da cidadania e para o fortalecimento da democracia. Ao permitir que os cidadãos acompanhem de forma clara e objetiva a aplicação dos recursos públicos, especialmente em obras que impactam diretamente o cotidiano das pessoas, a administração pública promove um ambiente de confiança, eficiência e controle social. Este projeto de lei visa estabelecer uma política transparente, acessível e eficaz de divulgação das informações sobre as obras públicas municipais, garantindo que todos os munícipes tenham pleno acesso às informações relativas às obras em andamento, seus custos, prazos e andamento físico.
Objetivos da Lei
1.Garantir o direito de informação ao cidadão:
O objetivo primordial desta lei é assegurar que o cidadão tenha acesso fácil, contínuo e compreensível às informações relativas às obras públicas municipais. Isso reflete um compromisso com a transparência administrativa, alinhando a gestão municipal às melhores práticas de governança, e permitindo que a população exerça seu direito constitucional de fiscalização dos recursos públicos.
2.Promover o controle social e a participação cidadã:
A transparência não é um fim em si mesma, mas um meio para aumentar o controle social. Com a disponibilização de dados detalhados sobre cronogramas, custos, fases da obra e suas justificativas, a administração pública busca fortalecer a participação dos cidadãos no processo de fiscalização, permitindo que eles atuem ativamente na identificação de falhas ou irregularidades e possam sugerir melhorias no andamento das obras.
3.Modernizar a gestão pública e ampliar a governança digital:
A obrigatoriedade de atualização mensal das informações em um portal oficial reflete a modernização da administração pública. A lei busca não apenas atender à crescente demanda por maior transparência, mas também incentivar a adoção de tecnologias digitais que permitam a população acessar dados em tempo real, tornando o processo de gestão mais eficiente, ágil e alinhado com as melhores práticas de governança digital.
4.Assegurar a inclusão das obras em andamento no processo de fiscalização:
A legislação prevê que todas as obras, inclusive aquelas já contratadas e em andamento, sejam inseridas na plataforma de transparência. Isso demonstra um compromisso com a gestão transparente e contínua, assegurando que nenhum projeto fique fora do alcance da fiscalização pública, independentemente do seu estágio de execução.
Benefícios da Aprovação da Lei
Maior eficiência na execução das obras. A transparência nas obras incentiva as empresas contratadas a cumprirem os prazos e orçamentos estabelecidos promovendo a eficiência na execução das obras.
Empoderamento da sociedade civil
A possibilidade de participação ativa, seja por meio de denúncias, sugestões ou solicitações de melhorias, empodera a população e cria um ciclo de engajamento cívico que fortalece a democracia local.
Adoção de melhores práticas de governança pública
A implementação dessa lei coloca o Município de Rio Negro à frente em termos de boas práticas de governança, alinhando a administração pública com os princípios de gestão eficiente e transparente.
Inclusão de todos os projetos no escopo de fiscalização pública
A previsão de que obras já contratadas e não concluídas sejam incluídas na plataforma de transparência garante que o acompanhamento das obras públicas seja contínuo e sem lacunas. Isso assegura que nenhum projeto fique fora do controle social, independentemente de seu estágio de execução, demonstrando um compromisso genuíno com a integridade da gestão pública.
Conclusão
A aprovação desta lei representa um passo decisivo para garantir que a administração pública de Rio Negro se torne mais transparente, eficiente e acessível à fiscalização pública. Ao instituir a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais, o município não só cumpre com um dever legal e moral de prestar contas, mas também fortalece a democracia e o controle social, criando um ciclo virtuoso de participação, confiança e governança responsável. É uma medida que não só melhora a gestão pública, mas também estimula o engajamento ativo dos cidadãos, garantindo que todos possam acompanhar de perto o uso do recurso público em benefício do bem comum.
A transparência na gestão pública é um pilar fundamental para o exercício pleno da cidadania e para o fortalecimento da democracia. Ao permitir que os cidadãos acompanhem de forma clara e objetiva a aplicação dos recursos públicos, especialmente em obras que impactam diretamente o cotidiano das pessoas, a administração pública promove um ambiente de confiança, eficiência e controle social. Este projeto de lei visa estabelecer uma política transparente, acessível e eficaz de divulgação das informações sobre as obras públicas municipais, garantindo que todos os munícipes tenham pleno acesso às informações relativas às obras em andamento, seus custos, prazos e andamento físico.
Objetivos da Lei
1.Garantir o direito de informação ao cidadão:
O objetivo primordial desta lei é assegurar que o cidadão tenha acesso fácil, contínuo e compreensível às informações relativas às obras públicas municipais. Isso reflete um compromisso com a transparência administrativa, alinhando a gestão municipal às melhores práticas de governança, e permitindo que a população exerça seu direito constitucional de fiscalização dos recursos públicos.
2.Promover o controle social e a participação cidadã:
A transparência não é um fim em si mesma, mas um meio para aumentar o controle social. Com a disponibilização de dados detalhados sobre cronogramas, custos, fases da obra e suas justificativas, a administração pública busca fortalecer a participação dos cidadãos no processo de fiscalização, permitindo que eles atuem ativamente na identificação de falhas ou irregularidades e possam sugerir melhorias no andamento das obras.
3.Modernizar a gestão pública e ampliar a governança digital:
A obrigatoriedade de atualização mensal das informações em um portal oficial reflete a modernização da administração pública. A lei busca não apenas atender à crescente demanda por maior transparência, mas também incentivar a adoção de tecnologias digitais que permitam a população acessar dados em tempo real, tornando o processo de gestão mais eficiente, ágil e alinhado com as melhores práticas de governança digital.
4.Assegurar a inclusão das obras em andamento no processo de fiscalização:
A legislação prevê que todas as obras, inclusive aquelas já contratadas e em andamento, sejam inseridas na plataforma de transparência. Isso demonstra um compromisso com a gestão transparente e contínua, assegurando que nenhum projeto fique fora do alcance da fiscalização pública, independentemente do seu estágio de execução.
Benefícios da Aprovação da Lei
Maior eficiência na execução das obras. A transparência nas obras incentiva as empresas contratadas a cumprirem os prazos e orçamentos estabelecidos promovendo a eficiência na execução das obras.
Empoderamento da sociedade civil
A possibilidade de participação ativa, seja por meio de denúncias, sugestões ou solicitações de melhorias, empodera a população e cria um ciclo de engajamento cívico que fortalece a democracia local.
Adoção de melhores práticas de governança pública
A implementação dessa lei coloca o Município de Rio Negro à frente em termos de boas práticas de governança, alinhando a administração pública com os princípios de gestão eficiente e transparente.
Inclusão de todos os projetos no escopo de fiscalização pública
A previsão de que obras já contratadas e não concluídas sejam incluídas na plataforma de transparência garante que o acompanhamento das obras públicas seja contínuo e sem lacunas. Isso assegura que nenhum projeto fique fora do controle social, independentemente de seu estágio de execução, demonstrando um compromisso genuíno com a integridade da gestão pública.
Conclusão
A aprovação desta lei representa um passo decisivo para garantir que a administração pública de Rio Negro se torne mais transparente, eficiente e acessível à fiscalização pública. Ao instituir a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais, o município não só cumpre com um dever legal e moral de prestar contas, mas também fortalece a democracia e o controle social, criando um ciclo virtuoso de participação, confiança e governança responsável. É uma medida que não só melhora a gestão pública, mas também estimula o engajamento ativo dos cidadãos, garantindo que todos possam acompanhar de perto o uso do recurso público em benefício do bem comum.
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