Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

27

Data de Apresentação

12/05/2025

Número do Protocolo

1022

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação em Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária, sobre a remuneração de todos os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Comissionados, Ativos, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro, conforme especifica.

    Indexação

    Observação

    Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2025, reposição inflacionária na ordem de 7,43% (sete inteiro e quarenta e três centésimos por cento) sobre a remuneração de todos os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Comissionados, Ativos, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro, beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadorias e pensões.
    Parágrafo único. A reposição salarial de que trata o caput, refere-se à reposição da inflação acumulada, garantia prevista na Constituição Federal, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, concernente ao período de janeiro de 2024 à abril de 2025.
    2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado individualmente, tendo como base de cálculo os vencimentos básicos pagos na competência abril de 2025.
    §1º São parte integrante da presente Lei, as tabelas salariais constantes nos anexos I, II, III, IV.
    §2º Os valores contidos nas tabelas do anexo III devem ser aplicados no que couber na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro – Paraná.
    Art. 3º Aos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro, cujos proventos de aposentadorias e pensões foram calculados nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, aplica - se o disposto no art. 81-A da Lei Municipal nº 1.254, de 13 de setembro de 2001.
    Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito s a partir de 1º de maio de 2025.
    Trâmite Processo digital: N° 12028/2025 Cód. Verificador: 6P82R90G
    Protocolo: 1022/2025, Data Protocolo: 12/05/2025 - Horário: 16:58:37
    Data Votação: 20 de Maio de 2025
    22 de Maio de 2025