Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
45
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
1266
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, a qual delibera sobre o Plano Plurianual – PPA de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.
Com a alteração proposta os citados Anexos passam a ter nova redação, fazendo parte integrante da Lei n.º 3.180, de 2021. A presente alteração tem por objetivo compatibilizar os Programas, em seus valores previstos para o ano de 2025, tendo em vista a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o ano de 2025, cuja alteração também tramita nessa Casa de Leis.
Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas das Secretarias Municipais de Educação; Indústria e Comércio, Saúde, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Cultura e Turismo e Obras Públicas, Serviços Urbanos e Habitação. Ademais as alterações também são para adequação e compatibilização dos Decretos ao PPA, à LDO e LOA. Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de execução dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos recursos para execução dos mesmos. Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração orçamentária via Decreto. Face ao acima exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Com a alteração proposta os citados Anexos passam a ter nova redação, fazendo parte integrante da Lei n.º 3.180, de 2021. A presente alteração tem por objetivo compatibilizar os Programas, em seus valores previstos para o ano de 2025, tendo em vista a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o ano de 2025, cuja alteração também tramita nessa Casa de Leis.
Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas das Secretarias Municipais de Educação; Indústria e Comércio, Saúde, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Cultura e Turismo e Obras Públicas, Serviços Urbanos e Habitação. Ademais as alterações também são para adequação e compatibilização dos Decretos ao PPA, à LDO e LOA. Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de execução dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos recursos para execução dos mesmos. Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer alteração orçamentária via Decreto. Face ao acima exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Norma Jurídica Relacionada